Esse projeto de lei retira da proteção de maus tratos animais domesticados , para que sejam liberados os rodeios, rinhas de galos, de cachorros, etc. Foi pedido para colocar na ordem do dia na câmara dos deputados pelo deputado Carlos Brandão, que não preciso dizer o que penso dele. Mas vai contra o artigo 225, parágrafo 1, inciso VII . Como é que um projeto de lei desses passa ? Que tipo de advogado pode entrar alegando a inconstitucionalidade desse artigo ?
Os interesses ligados a este projeto de lei são puramente econômicos, pois querem que os rodeios, vaquejadas, farra do boi, etc sejam atividades perfeitamente legais, alegando que são importantes “manifestações culturais e econômicas” do nosso país.
Tudo pode ser discutido, vivemos em uma democracia e a constitucionalidade é verificada antes de o projeto ir à votação. Caso passe, a OAB pode entrar com ADIN, (dentre outros órgãos), se entender a Ordem que é inconstitucional,o STF dá a palavra final.