Há muito tempo há várias pessoas que trabalham através da internet visitando sites e recebendo retribuições pecuniárias em reais e dólares.
Mas a maioria delas obtém investimentos para que os visitantes e/ou membros recebam mais anúncios e em consequência disso, obtenham maiores remunerações.
Mas dizem que há 3 sites qualificados como PTC´s que foram criados para aplicar golpes.
Após várias denúncias e pessoas reclamando dos sites deste grupo, venho solicitar informações a respeito desse tipo de golpe que dizem estarem aplicando.
Este grupo existe realmente?
Eles trabalham corretamente?
Estão enganando os seus membros?
São honestos ou serão investigados e responderão pelo crime do artigo 171?
¨ Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.
§ 1º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.
§ 2º – Nas mesmas penas incorre quem:
Disposição de coisa alheia como própria
I – vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II – vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;
Defraudação de penhor
III – defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;
Fraude na entrega de coisa
IV – defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
V – destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;
Fraude no pagamento por meio de cheque
VI – emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.¨
Este grupo está mesmo aplicando golpes em seus membros?
A Polícia está investigando este grupo?
O Ministério Público processará os donos deste grupo?
Alguém está fazendo ou fará alguma coisa?
As pessoas continuarão sendo enganadas e os malfeitores continuarão impunes?
E o dinheiro que todas aquelas pessoas aplicaram no grupo, ou nos sites, não será devolvido?
E o advogado que representava o grupo, não será cassado sua inscrição na ordem dos advogados do Brasil?
Opine a respeito
Muito Obrigada
Então amiga que nem estava pensando agora,é melhor os internacionais,pois altos antivirus como o NOD32 verficaram entendeu? Mas não precisa ter ministério público,para correr atrás,sabe o que tem que ser feito? Todo mundo não se cadastrar,ai vai vir a falência entendeu?
ganhe dinheiro clicando em anúncios como site PTC eu venho participando e venho ganhando um certo dinheiro, nda de deixar rico porem ajuda um pouco viu os que eu mais recomendo são
http://www.mestresdagestao.com.br/index.php?ref=gabrielsoares – R$0,10 por clique
http://www.isabelclicks.com/register.php?r=gabrielsoares10
Dois Excelentes PTC’s já recebi nos dois.