que eu saiba, fica assim:
meia nos aquestos (bens adquiridos durante o casamento);
e
herda em concorrência com descendentes nos aquestos e nos bens particulares.
isso está correto? esse regime é tão complicado que tá me deixando doida.
favor me mostrar jurisprudÊncias que respondam isso?
No regime de Aquestos existe 3 patrimônios – o de cada cônjuge e um terceiro.
Cada cônjuge possui patrimônio próprio, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
Havendo separação ou morte e sendo feita partilha, o cônjuge sobrevivente ficará com seu patrimônio e 50% do que for adquirido por esforço de ambos e que constitui o terceiro patrimônio dos 3 nesse tipo de regime.
Vc tem razão, esse Regime de Bens é muito complexo, cheio de nuances e exige a presença de um advogado especialista em família para melhor orientá-la.