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Anônimo(a)

quais os meus direitos se eu pedir conta apos alicença maternidade?

quais os meus direitos se eu pedir conta apos alicença maternidade?

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2 Respostas

  1. Vc tem direito ao seu saldo de salário, férias vencidas (se tiver), férias proporcionais, 13º proporcional.
    Só isso.

  2. Serão os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador tem.
    Terá direito a receber da empresa o valor pago a título de décimo terceiro salário referente aos meses trabalhados no ano em que ocorrer a demissão.
    Por exemplo, se a data de afastamento ocorrer em agosto, você terá direito a receber 8/12 do benefício. Mas se você havia sido admitido em março, então proporcionalmente receberá 6/12 do benefício (de março a agosto).
    Se a demissão for anunciada após 1 ano, então vc terá direito ao recebimento das férias já adquiridas que ainda não foram gozadas e também das férias proporcionais. Sobre tais valores, incidirá apenas a parcela referente ao IR, isto quando seu valor ultrapassar o teto de isenção.
    No que se refere ao aviso prévio, você deverá, obrigatoriamente, comunicar a empresa sobre sua saída com 30 dias de antecedência. Mas vamos supor que você tenha recebido uma proposta de trabalho e terá que começar no novo emprego em uma semana. Neste caso, você deverá indenizar o seu empregador com o mesmo valor, ou seja, a empresa poderá abater do valor da sua rescisão o equivalente ao aviso prévio (salário habitual).
    Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
    Sem dúvida, este é o ponto em que o trabalhador sai perdendo ao pedir demissão. No caso contrário, quando a empresa o demite sem justa causa, é possível sacar todo o dinheiro do FGTS depositado pela empresa ao longo do tempo em que você trabalhou ali, acrescido da multa de 40% paga pela empresa e que é calculada sobre este saldo.
    Ao pedir demissão, você não terá direito ao saque acumulado do Fundo e muito menos à multa de 40% sobre o valor, o maior diferencial nas verbas de quem se demite.
    Mas você não perderá o dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS, apenas ficará impedido de sacá-lo em um primeiro momento.
    Apenas nos casos em que legislação permitir, como por exemplo, quando se aposentar, mantiver a conta do FGTS inativa (sem receber depósitos) por três anos seguidos, em casos de doenças graves, para aquisição de imóveis etc.
    beijos

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