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1.Regulares personificadas:
1.1.Sociedade em nome coletivo – artigos 1.039 à 1.044, do Código Civil;
1.2.Sociedade em comandita simples – artigos 1.045 à 1.051, do Código Civil;
1.3.Sociedade limitada – Artigos 1.052 à 1.054, do Código Civil;
1.4.Sociedade Anônima – Artigos 1.088 à 1.089, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76;
1.5.Sociedade em comandita por ações – artigos 1.090 e 1.091, do Código Civil c/c Lei nº 6.404/76.
2.Sociedades não personificadas:
2.1Sociedade em comum – artigos 986 à 990, do Código Civil;
2.2.Sociedade em conta de participação – artigos 991 à 996, do Código Civil.
2.3.Sociedade simples – artigos 997 à 1.037, do Código Civil