antigamente os moradores das grandes cidades, quando queriam descansar, passavam o fim de semana nas cidades do interior. Hoje não dá mais, com som automotivo perturbando diuturnamente os moradores destes cidades, ficou impossível descansar, até para os moradores destas cidades, e eu não vejo a policia agir, dizem que não a legislação especifica, então quem cria esta legislação?
Prefeitura Municipal ou o Estado, podem criar Lei específica em relação ao barulho.
Quando o veículo está em via pública, se a polícia tiver o decibilímetro, aparelho que mede os decibéis do som do veículo, pode muito bem medir e fazer uma autuação, mas isso muita das vezes é difícil, pois o dono do carro ao ver uma viatura, corre e abaixa o som, não dando tempo de fazer a medição. Outra maneira de acabar com o perturbador, é a pessoa que liga para o 190 reclamando do som, dar as caras, se comprometer ir a delegacia e aí o policial deverá levar o infrator e seu veiculo na delegacia, mas isso quase ninguém se sujeita, tem medo de represálias, é claro, mas esse seria um modo mais eficiente. Dependendo do tamanho da cidade, as delegacias não funcionam, então não tem onde levar o camarada.
A polícia pode também, independente do reclamante se identificar, abordar o barulhento e fazê-lo abaixar o som, mas ao virar as costas, o cara aumenta de novo, e não tendo reclamante que se identifique, o policial fica sem meios para punir o cara, pois se não tem reclamante, supõe-se que ninguém está se sentindo perturbado e se mesmo assim vc leva o cidadão pra delegacia, a primeira coisa que o delegado pergunta, é se tem vítima que queira representar, não tendo, nem o som do cara ele apreende. Nossas leis tratam perturbação do sossego com apenas uma contravenção penal, e não um crime, ninguém vai preso por isso e acaba então, não sendo prioridade pra polícia correr atrás.