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  • 0
Anônimo(a)

Qual a lei que diz que policial não pega fila em banco?

Estava eu hoje na fila do Santander, quando um policial federal chegou e foi direto aos caixa. Todos os caixas estavam ocupados. Ele queria a todo custo ser atendido imediatamente. A moça do caixa explicou que ele teria que pegar uma senha. Então ele começou a gritar dizendo uma lei tal que diz que policiais não pegam fila. Ela explicou que realmente ele tinha direito ao atendimento prioritário mas que teria que pegar a senha para este atendimento. Ele começou a gritar que tinha a tal lei, que ele não ia pegar fila. Sei que ele ligou pra alguém e uns 5 minutos depois o gerente da agência apareceu. Detalhe só tinha uma pessoa na na fila na frente dele e era um deficiente físico. O policial queria passar na frente do deficiente!! Enquanto isso ele ficava gritando o número dessa tal lei que eu não consegui entender.

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7 Respostas

  1. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acatou o Agravo de Instrumento nº 37105/2010, interposto pelo Banco do Brasil, que pretendia minorar o valor arbitrado em decisão judicial que determinara a adoção de medidas para que o atendimento ao público não ultrapassasse os 20 minutos de espera. A câmara julgadora manteve a decisão inicial pelo aumento da multa de R$ 10 mil para R$ 50 mil, em cada atendimento efetuado fora do prazo, caso o banco não adote as medidas para o cumprimento da Lei da Fila no Município de Alta Floresta (803km a norte de Cuiabá).

    O recurso com pedido de efeito suspensivo foi proposto em desfavor de decisão do Juízo da Terceira Vara Cível da Comarca de Alta Floresta, que, nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, majorou a multa para cada atendimento efetuado fora do prazo normal estipulado nas Leis Municipais nº 1.051/2001 e 1.430/2006.

    O agravante sustentou que a decisão agravada seria uma penalidade excessiva, que lhe causaria lesão grave e de difícil reparação. Aduziu que houve desrespeito ao princípio do contraditório porque o magistrado não teria levado em consideração a proporção dos atendimentos em relação às ocorrências apontadas. Alegou inconstitucionalidade das leis municipais que estabelecem o tempo de espera. Registrou ainda que a natureza da multa pecuniária seria inibitória e não compensatória, motivo pelo qual deveria se observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no seu arbitramento. Assim, solicitou o provimento do recurso para tornar sem efeito a decisão e a extinção da ação.

    Salientou o relator, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, que a apreciação do recurso limitou-se à análise da majoração da multa por cada atendimento feito com afronta ao tempo máximo estipulado nas Leis Municipais nº 1051/2001 e nº 1430/2006, sendo que demais matérias, como a inconstitucionalidade das leis municipais e a nulidade do processo, deverão ser examinadas no processo principal, após a sua instrução.

    O relator constatou inércia e desídia do agravante em não cumprir a determinação prescrita na Lei da Fila. Ressaltou que as leis foram promulgadas em 2001 e 2006, tempo mais do que suficiente e razoável para adequação e realização de medidas necessárias para efetuar um bom atendimento aos seus usuários. Informou ainda sobre denúncias de consumidores ao Procon e que a natureza da multa é de caráter coercitivo, tendo em vista a resistência do banco agravante em não atender a ordem judicial. Para o desembargador, a decisão de Primeira Instância deve ser mantida.

    A decisão unânime foi formada pelos votos do desembargador Márcio Vidal, primeiro vogal, e pelo juiz Gilberto Giraldelli, segundo vogal convocado.

  2. Eles são folgados acham pq usam fardas podem, sair atropelando todo mundo !

    Queria ver um tirar a farda e encarar no mano a mano 1

    Com farda são mtos fodo3s !

    GAMBÉ SEUS P_UTOS VAO TODOS TOMAR NO C_U

  3. Em priomeiro lugar este homem que se diz da lei em serviço nem poderia estar ali resolvendo problemas pessoais, em segundo lugar, você como cidadã poderia muito bem ter chegado nele e pedido sua identificação para passar o acontecido a seu supervisor, mas, aqui é o Brasil né, então deixa baixo……

  4. tem msm essa lei,eu vi num site que tem mas tem que pegar senha,mais informações em: (agora vc vai ter que descubrir onde tem mais informações)

  5. A lei 10.048, de 8 de novembro de 2000,dá prioridade de atendimento às pessoas especificadas na lei. Ou seja, conforme o artigo 1º, as gestantes, lactantes, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, e as pessoas acompanhadas por criança de colo, têm o direito ao atendimento preferencial.

    Por isso se você encontrar algum policial, médico, procurador, por exemplo, que aproveite da condição profissional para furar fila, é possível denunciar. “Alei não dá preferência alguma para esses casos. Ela atua apenas concedendo o benefício do atendimento às pessoas elencadas no artigo 1º

    não é permitido que um policial, mesmo sem a farda, aplique uma carteiradapara deixar para trás quem esperou tantas horas em uma fila de banco, por exemplo.“O policial, mesmo fardado, não pode furar fila”

  6. Existe sim a lei mencionada por este energúmeno, e ela se chama “Abuso de Autoridade” Lei nº 4.898/65, é essa a lei a que ele se referia. Mas deixando a ironia de lado, não existe nenhuma lei que dê atendimento preferencial a policiais sejam eles federais, civis ou militares, ademais a ética deve ser preponderante, e mesmo se existisse tal preceito legal ele seria contrário a ética.

  7. Policial pode entrar em um estabelecimento publico como qualquer pessoa , se ele estiver em serviço jamais pode abandonar o serviço pra pagar conta é uma coisa particular, no minimo é crime de peculato,falta de ética é o mesmo que usar carro oficial pra levar os filhos na escola.

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