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  • 0
Anônimo(a)

Qual a pena de acusar e nao provar?

Meu vizinho me ameaçou e TODA sua familia … Eu dei queixa na delegacia …. e agora ? ja esta marcada audiciencia … o que eu tenho que fazer, que ??? todos negam …

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7 Answers

  1. procure testemunhas.
    por mais suspeita que seja essa testemunha, ela é uma voz a + a seu favor.
    abraços, boa sorte.

  2. Não existe punição, portanto, pena nenhuma. Se existisse pena para quem acusa e não prova, o partido (contra) aos trabalhadores, não tinha niguem deles em liberdade.

  3. acusar e não provar, para o direito é como não acusar. Porém temos a figura da comunicação de faalso crime
    ” Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. ”

    que, para isso eu deveria ter maiores informações. No entanto sugiro que vc procure um advogado para se resguardar.

    Diemes Santos

  4. VOCÊ NÃO TEM QUE PROVAR NADA.ESTA DE OFERECER DENUNCIA CABE AO PROMOTOR.FIQUE NA SUA.SE O DELEGADO MANDOU PRA FRENTE É QUE ELE ENCONTROU INDÍCIOS.

  5. Bom Dia,
    Olha, até agora todas as respostas apontaram incorreções, primeiro, porque se ele te AMEAÇOU, isso não é simplesmente acusar sem provas (o que caracterizaria por si só crime de calúnia, difamação ou injúria, dependendo das acusações), todavia, ameaça é um crime diverso, com especificação e penalidade próprios, sendo tipificada sob o artigo 147 do código penal, tendo pena variando entre 1 a 6 meses ou multa (raramente acontece alguma prisão nesse caso).
    Entretanto, somente se procede, ou seja, a ação é PRIVADA, é VOCÊ contra o SEU VIZINHO, logo, não há envolvimento do ministério público, ou seja: NÃO HAVERÁ A ATUAÇÃO DE UM PROMOTOR no seu caso, após efetuar o boletim de ocorrência na delegacia, você tem que ir até o fórum para representar a acusação perante o tribunal.
    Como já está marcada a audiência, o juiz tentará estabelecer uma conciliação sem ônus à nenhuma das partes, e caberá a você aceitar ou não o que for proposto por ele (Juiz).
    Lembrando que caso você não possua condições de arcar com honorários advocatícios, deve procurar a defensoria pública, a fim de assegurar se amplo direito à defesa.

  6. Salvo comprovada má-fé, na prática nada acontece, pois acionar a justiça é direito fundamental de todos, não implica dano moral, difamação nem nada. Como comprovar a má-fé é muito difícil e mesmo em tais casos, no máx. uma multa no processo, então nada acontece na real.

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