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Anônimo(a)

Qual a relação que existe entre antropologia e direito ?

Qual a relação que existe entre antropologia e direito ?

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1 Resposta

  1. A antropologia física teve um passado recente ligada à criminologia. O livro “Antropologia Criminal” de Cesare Lombroso tratava disso. Era uma idéia racista e sem nenhum fundamento científico que dizia que a pessoa nasce com “tendências criminosas”. Infelizmente a antropologia cometeu muitos “pecados” em seu passado, mas se redimiu e, hoje, sabe-se que o ambiente em que o futuro criminoso viveu ou circunstâncias objetivas do próprio evento delitual, é que condicionam o crime.

    As ideias defendidas por Lombroso acerca do “criminoso nato” preconizavam que, pela análise de determinadas características somáticas seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime.

    Se, naturalmente, com a sucessiva especificação das ciências, estas ideias revelaram-se passíveis de complementação – especialmente pela ciência sociológica, então em franca ascensão – Lombroso exerceu ainda por muito tempo, após as críticas que lhe foram feitas, importante influência no Direito Penal do mundo, sendo dos primeiros a defender a implantação de medidas preventivas ao crime, tais como a educação, a iluminação pública, o policiamento ostensivo – além de outras tantas ideias inovadoras referentes à aplicação das penas. Especialmente na América Latina, encontramos até os anos 1930 seguidores da Escola antropológica italiana.

    Dentre aqueles que foram influenciados por suas ideias, temos Émile Zola, Anatole France, Kraepelin. No Brasil, o jusfilósofo Tobias Barreto, fundador da Escola do Recife, e especialmente o médico Raimundo Nina Rodrigues, na Bahia, foram seguidores de Lombroso por um certo período, inclusive com a criação no Brasil exatamente de uma Escola intelectual de Antropologia Criminal, sediada na Bahia. A chamada “vitimologia” também tem raízes em suas ideias, embora tenha conhecido melhores desenvolvimentos com as críticas da sociologia criminal – do influente aluno de Lombroso, o sociólogo-criminal socialista Enrico Ferri – à antropologia criminal lombrosiana, gerando uma nova ordem de estudos científicos sobre o crime: inicialmente, chamou-se sociologia criminal, e depois, criminologia como hoje nós a conhecemos.

    Muitas outras mudanças benéficas adotadas por legisladores criminais de todo o mundo derivaram dos estudos iniciados pioneiramente por Lombroso. Numa época em que, recorde-se, o Direito Penal fatigava muito a desvencilhar-se da teologia e da superstição, somente mais de um século depois do libelo iluminista de Beccaria pela humanização das penas surgiram os estudos antropológico-criminais pioneiros de Lombroso. Não se pode dizer que sua contribuição foi pouca e suas observações devem ser analisadas no contexto histórico-social no qual foram realizadas. A afirmação se a teoria lombrosiana está certa ou errada, assim, não tem utilidade científica.

    No próprio Brasil, tivemos a vigência de crudelíssimas penas no âmbito das Ordenações Filipinas, que estiveram em vigência até o primeiro código penal brasileiro, de 1832. Código, aliás, doutrinariamente influenciado por um outro grande seguidor no Brasil da Escola antropológica criminal italiana, o penalista pernambucano João Vieira de Araújo, louvado no exterior – como provam vários documentos e publicações da época – como um dos mais autorizados estudiosos do direito penal de sua época, no mundo.

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