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Anônimo(a)

Qual a relação que se pode estabelecer entre Estado Democratico e Estado Constitucional?

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2 Respostas

  1. Necessariamente não se verifica uma correlação ou uma premissa de que uma coisa induz à outra. Se formos considerar os Estados totalitários, comunistas, até as Monarquias, possuem sua Constituição, o que não significa que sempre adotem um regime democrático. O Processo de Construção de um texto constitucional nem sempre emana da vontade soberana de uma população. Não é preciso ir longe para se constatar isso. Aqui mesmo no Brasil vivemos um período em que a própria Constituição foi abolida e adotado um regime de exceção, com uma legislação formulada nos quartéis, não podendo ninguém se manifestar. A nossa última Constituição pode-se dizer resultar de um processo democrático onde os constituintes foram eleitos pelo voto direto do povo, recebendo a importante missão através do mandato, de votar e aprovar uma nova carta de direitos. Valeu?

  2. Atualmente, a Teoria Geral do Estado (TGE) e a Ciência Política têm sido tratadas como disciplinas necessárias à pré-compreensão do Direito Constitucional, considerando-o, por sua vez, como uma disciplina estruturalmente formativa para os que desejam aprender os fundamentos básicos da organização política e jurídica contemporânea.

    Com efeito, as funções do Estado moderno foram reformuladas ao longo do processo histórico em razão de uma sucessiva mudança de paradigma que fez com que assistíssemos a passagem do Estado liberal para o constitucionalismo social até o Estado Democrático de Direito, em razão do que surge a exigência de um conhecimento sistemático do Estado, o que demanda a ênfase em seu conteúdo multifacetado em substituição ao clássico privilégio dispensado às considerações jurídicas acerca do Estado, que reduziam a TGE a uma espécie de introdução ao Direito Constitucional.

    Certo é que se deve manter a autonomia da disciplina, evitando-se confusão de conteúdos, dado que a TGE possui objeto próprio, qual seja, a realidade da vida estatal que nos rodeia, sua estrutura e funções, seu devir histórico.

    A TGE, portanto, cuida do estudo do Estado como fenômeno da história política e da vida social, em perspectiva teórica, o que demanda, sem dúvida, a compreensão de alguns conceitos pertinentes à Ciência Política e à Filosofia Política, a partir dos quais poder-se-á desenvolver a tão desejada reflexão jurídica da TGE, considerando toda a estrutura e a conjuntura do Estado, o qual deve, aliando-se à sociedade civil, construir os alicerces de um discurso democrático vinculado às transformações sociais.

    Não se pode, contudo, confundir o objeto de estudo da TGE com o da Ciência Política, embora se afirme, com entusiasmo, a relação entre as duas disciplinas, pois é inegável que a Ciência Política possui um objeto de estudo mais amplo, já que os fenômenos políticos transcendem ao Estado, abrangendo outros agrupamentos sociais menos complexos, o que dificulta a tentativa de limitar o alcance do termo política à restritiva concepção de ciência do Estado.

    Diante disso, pode-se conceber a Ciência Política como o conhecimento ordenado, racional, objetivo e metódico de uma realidade política, a ser recepcionado pela Teoria do Estado, permitindo-se saber se é possível, e de que modo o Estado deve atuar diante da sociedade civil, uma estrutura real e histórica.

    Considerando que a Ciência Política possui, portanto, um objeto mais amplo que o da Teoria do Estado, seria lícito concluir – conforme já apontamos – que o objeto da TGE é o Estado em si mesmo, ou seja, o estudo sistematizado do Estado sob todos os ângulos analíticos.

    Com efeito, o interesse pelo Estado e a sua organização acompanha o pensamento científico e filosófico desde a antiguidade, podendo ser Aristóteles considerado o grande fundador da ciência do Estado, que só na Idade Moderna (Séc. XVI), com Maquiavel, passa pela primeira grande revolução, a partir do abandono dos fundamentos teológicos, típicos do Medievo, e a busca de generalizações a partir da própria realidade, observando a organização e atuação do Estado em sua época.

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