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Anônimo(a)

Qual a sua opinião sobre a adoção feita por homossexuais?

E que tal a opinião da nossa constituição?

Constituição Federal

CAPÍTULO VII — DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Parágrafo 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Parágrafo 5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e orpressão.

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7 Respostas

  1. Eu nao aprovaria o casamento gay pois é reconhecida como união estavel entre o HOMEM e a MULHER como entidade familiar.Nao homem e homem com entidade familiar . e tambem querem colocar na cabeça das crianças que gay é um genero sexual. eu nao aprovo!

  2. Sabemos que Deus fez o homem,e a mulher pra ser sua companheira…nao se trata de preconceito…mas quem teme a Deus nao aprovaria tal coisa.Eu sou contra.

  3. À luz do artigo 226 da CF, “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado…”
    Ora, segundo o ultimo transitado em julgado no STF, que equiparou a união homoafetiva com entidade familiar, a aplicabilidade di artigo 226 torna-se pleno do meu ponto de vista.
    Ora, quando um homem e uma mulher se casam, desejam formar um núcleo familiar, o principal fato gerador da ação é o AMOR e a AFETIVIDADE (em linhas gerais) entre os consortes. O simples fato de amar uma pessoa, de ter vontade de construir uma vida repartindo suas conquistas e realizações, é o núcleo central que mantém estável a relação familiar.
    Penso, salvo melhor opinião em contrário, que a homoafetividade, vem na mesma linha de raciocínio. Ora, independe se um homem ama uma mulher e quer constituir um projeto de vida em conjunto, ou se dois homens ou duas mulheres querem fazer o mesmo, não vejo, diferenças entre essas relações, uma vez que o projeto de vida é o mesmo.
    A CF de 1988, quando estabeleceu no art. 227 a questão da união estável entre casais, veio asimplesmente preencher uma lacuna que já vinha acontecendo entre os casais heteroafetivos, que é o sde simplesmente “se ajuntar”, sem formalmente casar-se.
    Vamos fazer uma analogia, quala diferença de responsabilidade entre “ficar” e “casar” ? O “ficar” me parece algo à margem da lei, quero dizer, vamos constituir uma sociedade conjugal, mas sem assumir reponsabilidades maiores. Não quero estar amarrado legalmente a uma pessoa.
    Sob essa alegação veio o legislador constituinte e interpretou que, independentemente do “papel passado”, se ajuntou, tem sim responsabilidades.
    Vamos partir dos princípios essenciais do assunto. Quais são os elementos essenciais para a formação da entidade familiar ?
    – Compromisso mútuo de ajudae responsabilidades entre os consortes
    – Projeto de contruir um patrimonio comum.
    Mas muito se fala na questão da procriação. Se a questão da procriação fosse fator ESSENCIAL para a constituição da entidade familiar, a lei deveria,de uma forma explícita OBRIGAR os casais heteroafetivos a procriarem, para que se configure entidade familiar. Mas este não é o caso.
    Se é facultado aos casais heteroafetivos a formarem entidades familiares SEM DESCENDENTES, ou seja sem filhos, simplesmente dizer que uma relação homoafetiva, por impossibilitar a geração de DESCENDENTES não pode ser comparada a entidade familiar é uma pura hipocresia.
    Agora vamos partir para a análise do art. 228 da CF.Ora meus amigos, quais desses preceitos acime descritos NÃO podem ser atendidos por um casal homoafetivo ?
    Alguns radicais podem dizer que o ambiente homoafetivo é prejudicial à saúde mental das crianças por não se tratar de uma situação normal de entidade familiar, então o que dizer daquelas crianças que nascem em uma família heteroafetiva, cujo os pais, estão envolvidos em tráfico de drogas e passam a sua infância vendo seus pais cometerem atos ilícitos. Isso é aceito como entidade familiar porque é uma família formada por um homem e uma mulher, mas a saúde mental das crianças é deixada completamente de lado.
    Enão, deveríamos pensar se é “menos pior” ter um pai e uma mãe que expõe a sua prole a um ambiente inadequado para sua formação psico-social, ou ter dois “papais” ou duas “mamães” que cuidam com todo o zelo, cuidado e carinho.
    Vamso tecer mais um aspecto. Quem não se lembra de diversos casos de casais heteroafetivos que acabaram gerando crianças e que ao nascerem, são simplesmente lançadas a sua própria sorte, em caçambas de lixo, deixadas em terrenos baldios, à portas alheias, entre outras atrocidades.
    Agora, negar provimento para que um casal homoafetivo, que por uitas vezes tem condições sócio-financeiras estáveis e favoráveis, não possam prover os mais básicos elementos necessários para o menor em questão. Acredito plenamente que entidades familiares homoafetivos são capazes plenamente de atender e prover os requisitos listados no art. 228 da CF em sua plenitude.

    Finalizo assim meu pensamento a respeito deste assunto. Acredito que este assunto não deva ser visto tão somente sob os olhos da religiosidade (independente de qual corrrente religiosa estejamos falando), dos ultra-conservadoristas (daqueles que acham “uma pouca vergonha” ver um casal homoafetivo), entre outros.
    Penso que um casal homoafetivo tem o discernimento suficiente para não submeter eventuais adotandos a situãções vexatórias, ambientes de promiscuidade entre outros. Da mesma forma que casais heteroafetivos tem sua intimidade entre quatro paredes, com a sua devida decência e não expondo seus filhos em excesso a essa afetividade, acredito que os homoafetivos são tão quanto ou mais responsáveis quanto ao trato da sua intimidade.

    É como penso, salvo melhor juízo em contrário.

  4. Bom, eu não sou especialista no assunto, mas vamos ao que eu acho.
    Para começar eu não vejo problema nenhum, se os dois se amam, não importa.
    MAS, POREM, CONTUDO, TODAVIA… os ‘pais’ e o ‘filho’ tem 99% de chance de sofrer bullying. Talvez o casal de homossexuais não ligue para as pessoas, mas a criança pode ficar mal com a ideia.

    Espero ter ajudado, o que eu acho dificil, mas okok
    1beeeijo

  5. Não, não e não. Não devem. Uma coisa é eles fazerem o que quizerem, casarem ou não. Mas envolver crianças naquilo que ela pode até nem acreditar um dia, não é justo. Sim porque ser homossexual publicamente, é uma opção, mas a da criança nunca será. Foi obrigada a ser filha de pais, não naturais

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