Meu pai, falecido, comprou um imóvel através de uma procuração, após seu falecimento descobrimos que um dado da procuração estava errado e a procuração perdeu a valia, como proceder nesta situação?
É possível reaver este imóvel sem a boa vontade do antigo dono?
Existe alguma forma de comprovar que a procuração é válida apesar do erro?
Qual atitude jurídica deve ser tomada?
Grato.
Eu os aconselho a procurar um advogado, este os orientara a colher documentos e testemunhas que provem que houve a compra e o valor foi pago
Se esta no imovel a mais de 5 anos e provar que foi adquirido de boa fé, tem direito a usucapião.
Se esta a mais de 10 anos ininterruptos nem precisa provar que foi de boa fe, basta mostrar que sempre pagou impostos e não era inquilino!!1
Um erro não gera direitos !!!!
Em justiça, tudo vai do convencimento do Juiz… De forma que mesmo com um erro as vezes o juiz pode dar o direito da posse.
Boa tarde,
Não há como te dar uma resposta do problema se não sabemos o “erro” que está na procuração, as vezes, pode se tratar de um erro material (de digitação por exemplo), agora, se for um erro formal, como por exemplo, o nome de outra pessoa que comprou ou vendeu, daí sim ela pode ser anulada, não é nem que perde validade.
No melhor das hipóteses, te aconselho procurar um Advogado, pois, se se tratar de um mero erro material, ou de estrutura da procuração, ela ainda está valendo e tem todos os poderes legais.
No mais, você também pode resolver o seu problema em uma Vara de Sucessões, tudo através de um Advogado ou um Defensor Público.
Espero ter ajudado.
Como seu pai já faleceu, é necessário contratar um advogado para requerer autorização judicial.