Juntei DOCS no processo:números protocolo,declaracões testemunhas,fotos e até relatório de um tec da própria dizendo estar OK o aparelho e que o sinal estava DESABILITADO PELA CENTRAL DA OI.E A RÉ NÃO TINHA DOC.Pedi o valor causa para 40 sm,rechaça preliminar por tratar causa simples e requeri tutela antec converta-se EM DEFINITIVA(na inicial foi deferido a tutela e multa diária,que eu não posso abrir mão).SE JUIZ LEIGO NEGAR,QUAL O RECURSO QUE PEÇO PARA O JUIZ TOGADO JULGAR AO INVES DO LEIGO?EU COMO FAÇO ,SE EU SÓ CONCORDAR EM PARTE A SENTENÇA.QUAL O RECURSO QUE DEVO PEDIR PARA O JUIZ TOGADO JULGAR AO INVES DO LEIGO?VALEU,AGUARDO!!!!
O art. 40 da lei 9.099/95 determina que: “O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.”. Ou seja, é indispensável a manifestação do juiz togado. Acredito que seja válido para o pedido de tutela antecipada também. Me parece que o recurso cabível seria a apelação à turma recursal no prazo de dez dias a contar da ciência da sentença, conforme os termos do art. 42 e sgts da mesma lei.
somente o magistrado (titular ou substitoto, porem concursado) podem deferir ou negar antecipação da tutela!