Juntei DOCS no processo:números protocolo,declaracões testemunhas,fotos e até relatório de um tec da própria dizendo estar OK o aparelho e que o sinal estava DESABILITADO PELA CENTRAL DA OI.E A RÉ NÃO TINHA DOC.Pedi o valor causa para 40 sm,rechaça preliminar por tratar causa simples e requeri tutela antec converta-se EM DEFINITIVA(na inicial foi deferido a tutela e multa diária,que eu não posso abrir mão).SE JUIZ LEIGO NEGAR,QUAL O RECURSO QUE PEÇO PARA O JUIZ TOGADO JULGAR AO INVES DO LEIGO?EU COMO FAÇO ,SE EU SÓ CONCORDAR EM PARTE A SENTENÇA.QUAL O RECURSO QUE DEVO PEDIR PARA O JUIZ TOGADO JULGAR AO INVES DO LEIGO?VALEU,AGUARDO!!!!
recorra ao supremo
Olá!
Calma, acho que não entendi…Você entrou com a ação num Juizado Especial Cível (que popularmente se chama de tribunal de pequenas causas…), certo?
Bem, tem duas audiências…Uma com um conciliador (é assim que o chamamos no Estado de São Paulo, deve ser o juiz leigo que você fala) e outra com o Juiz, que decide a causa.
Bem, O JUIZ LEIGO NÃO DECIDE NADA. Não tem poder para decidir sobre a tutela antecipada ou sobre qualquer outra coisa. Ele só vai realizar a audiência preliminar (que você pediu para rechaçar, não ser feita, já que não necessitaria). Tudo é decidido pelo juiz (o juiz togado).
Quem vai julgar é o juiz togado, não o leigo! O leigo só está lá pra ver se vcs entram num acordo.
Agora, se você não concordar com o que o juiz togado disser na sentença (que será expedida na última audiência, não na preliminar, se esta existir), você pode entrar com um RECURSO INOMINADO.
Aí, quem julga é a Turma Recursal do Juizado Especial Cível (três juízes). Agora, eles são a última palavra!
Mas, fique tranquilo…Não sei onde você está, mais aqui em São Paulo, em ações do Juizado Especial Cível, contra operadora telefônica ainda, fica fácil ganhar 😉
Abraço e boa sorte!