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Anônimo(a)

Qual é a diferença de investigador criminal e perito criminal? e qual dessas duas é melhor?

Qual é a diferença de investigador criminal e perito criminal? e qual dessas duas é melhor?

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5 Respostas

  1. Perito criminal é o policial civil (estadual ou federal) a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade,[3] em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.

    O perito criminal, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada do organograma da Polícia Civil, o perito criminal, embora pertencendo a uma estrutura administrativa própria, continua ostentando a condição de integrante de carreira policial civil, seja ela estadual (Polícias Civis), seja federal (Polícia Federal). (Em que pese o fato do perito criminal somente agir após provocado pelo Juiz, pelo Promotor de Justiça ou pelo Delegado de polícia, o Código de Processo Penal diz que as requisições devem ser feitas ao dirigente da instituição pericial, o que demonstra que este profissional não está subordinado hierarquicamente ao Delegado de Polícia.)

  2. Um perito, em qualquer área do conhecimento humano, primeiro precisa estar graduado em qualquer ramo da ciência, para depois buscar as especializações e atuar como funcionário público ou a chamado extra/judicial ou judicial. Em razão da complexidade de sua atuação, é também melhor remunerado. Quanto ao investigador, também em qualquer área do conhecimento, não exige curso de graduação, no nível de 2º grau pode fazer concurso público e atuar como agente de investigação, tanto extra/judicial, bem como a serviço da justiça ou em atuação particular. Tem remuneração a nível de 2º grau!!!

  3. São atribuições do cargo de Investigador de Polícia, entre outras:

    Proceder a ações e pesquisas investigativas, para o estabelecimento das causas, circunstâncias e autoria das infrações penais e administrativas;
    Cumprir diligências policiais, mandados e outras determinações da autoridade superior competente;
    Participar na gestão de dados, informações e conhecimentos pertinentes à atividade investigativa e na execução de prisões;
    Executar a busca pessoal, a identificação criminal e dactiloscópica de pessoas (na ausência do Papiloscopista Policial) para captação dos elementos indicativos de autoria de infrações penais;
    Executar as ações necessárias para a segurança das investigações;
    Coletar dados objetivos e subjetivos pertinentes aos vestígios encontrados em bens, objetos e em locais de cometimento de infrações penais, descrevendo suas características e condições, para os fins de apuração de infração penal e administrativa;
    Elaborar e formalizar, na ausência do Escrivão de Polícia, atos de escrituração em inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros procedimentos legais;
    Diligenciar para o cumprimento de atos interlocutórios e expedir, mediante requerimento e despacho da autoridade policial, certidões e traslados.

    São atribuições legais dos Peritos Criminais:

    Supervisionar, coordenar, controlar, orientar e executar perícias criminais em geral;
    Planejar, dirigir e coordenar as atividades científicas;
    Fornecer elementos esclarecedores para a instrução de inquéritos policiais e processos criminais;
    Promover o trabalho especializado de investigação e pesquisa policial;
    Executar atividades técnico-científicas de nível superior de análises e pesquisas na área forense;
    Proceder a levantamentos topográficos e fotográficos e a exames periciais, laboratoriais, odonto-legais, químico-legais e microbalísticos;
    Emitir parecer sobre trabalhos criminalísticos;
    Produzir laudos periciais;
    Elaborar estudos estatísticos dos crimes em relação à criminalística;
    Praticar atos necessários aos procedimentos das perícias policiais criminais;
    Executar as atividades de identificação humana, relevantes para os procedimentos pré-processuais judiciais;
    Desempenhar atividades periciais relacionadas às atribuições legalmente reservadas às classes profissionais a que pertencem.

  4. Na verdade os dois são investigadores, um é investigador dos fatos externos, buscas, apreensões, detenções, conversar com suspeitos, informantes, testemunhas. O outro investiga as provas deixadas no local, como impressões digitais,vestígios de sangue, outros vestígios para exames de DNA, o Médico Legista e seu auxiliar são peritos criminais, tratam do corpo humana na cena do crime, morto ou lesionado. Juntos os fatos investigados pelos dois investigadores formam as provas do processo.Tem casos em que a perícia leva todas as provas para o processo, outros apenas o Investigador da Polícia consegue juntar tudo o que é necessário para provar o crime.Não sei qual é a melhor, apenas que o perito criminalístico é uma pessoa especializada em alguma área tecnico-científica, exemplo engenharia, fotografia, Informática e o Policial é especializado em conduzir a investigação com os seres humanos mesmo.

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