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  • 0
Anônimo(a)

Qual é a jurisprudência para processos que correm antes da entrada em vigor da lei 11.232 na execução?

Qual a aplicabilidade do Art 475-J antes dessa lei?
Desejo entrar com recurso especial, mas não tenho certeza se será aceito.

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2 Answers

  1. Leis processuais não observam os mesmos critérios das leis de cunho material! Deverá adotar o vigente e atual procedimento!!!

    Boa sorte!!

    —————-
    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – DIREITO INTERTEMPORAL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – LEI 11.232/2005 – SENTENÇA E EXECUÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI VELHA – FALTA DE CITAÇÃO – APLICAÇÃO LEI NOVA – TEMPUS REGIT ACTUM. Há decisão transitada em julgado e protocolo de execução sob a égide de lei velha, contudo a citação não foi efetivada. Aplicação da lei nova, atento ao princípio tempus regit actum, além de não provocar qualquer prejuízo à executada que sequer foi citada.

    AGRAVO N° 1.0702.03.102456-6/001 – COMARCA DE UBERLÂNDIA – AGRAVANTE(S): SABE SOC ANONIMA BRAS EMPREEND – AGRAVADO(A)(S): MARCI HUMBERTO VENANCIO JUNIOR – RELATOR: EXMO. SR. DES. MOTA E SILVA
    =================================

    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. ART. 475-J. MULTA DE 10%. LEI PROCESSUAL. SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE. Tratando-se de direito intertemporal, a aplicação da lei processual no tempo se dá imediatamente, não aos atos já exauridos, em respeito ao princípio constitucional do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI) e em decorrência do sistema do isolamento dos atos processuais. A multa prevista no art. 475-J, do CPC visa desestimular o retardamento do pagamento do débito já definido. Contudo, sua incidência só terá efeito se a sentença objeto da execução transitou em julgado na vigência da lei nova.

    AGRAVO N° 1.0398.06.000979-0/001 – COMARCA DE MAR DE ESPANHA – AGRAVANTE(S): SABEMI SEGURADORA S/A – AGRAVADO(A)(S): MARIA PIEDADE DA SILVA CARCERERI – RELATOR: EXMO. SR. DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT

  2. Será aplicada a lei atual. A lei não retroagem para prejudicar o réu. A lei só retroage para beneficiar o réu. O ex goleiro Bruno poderá ser beneficiado com a nova lei. Veja nos jornais de grande circulação de hoje.
    Desculpa aí. Não vi a lei direito, embora esteja grafitada. Confundi com a lei q alterou dispositivos da lei de execuções penais. Pode dar os 10 pontos para o usuário q editou sua resposta. A resposta dele está correta e bem exemplificada.

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