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Anônimo(a)

Qual e a porcetagem que devo pagar de pensao a filhos menores?

Tenho um filho de 10 anos de outro relacionamento arco com todas as despesas dele mas ele mora com a mãe mesmo assim ela pode requerer pensão?se for o caso quanto ela pode requerer?e se eu posso depositar este valor em juízo para que ele resgate com a maior idade

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9 Respostas

  1. Não, a pensão fica no valor de 40% sendo que vc nao pode depositar para ele pegar quando for maior por que e para o sustento do proprio ^^

  2. Não pode ser depois de maior de idade pois essa pensão é justamente para ajudar na criação (sustento) de seu filho e o valor é de 30% de seu salário!!!!!!

  3. Ele tem direito sim.E o valor é 30% do seu salário, e não existe depositar esse dinheiro em juízo para ele resgatar na maior idade.Chama pensão alimentícia, e deve ser pago mensalmente.Procure um advogado ele vai saber te orientar melhor.

  4. Ela pode sim requerê a pensão em juízo mesmo vc já fazendo todas as despesas do seu filho,,
    Guarde todos os comprovantes de coisas que vc paga para seu filho,escola,roupas,remédios,etc,,Pq ela pode alegar que vc nunca deu nada para o filho,,na verdade isso não te prejudica tanto pq vcs não tem nada firmado na justiça,e perante a lei o pai so é obrigado a pagar após a decisão do juiz,mas vale a pena vc ter todos os recibos e notas fiscais de tudo,pq caso isso venha a acontecer vc tem como mostrar ao juiz que ela esta agindo de má fé.
    Quanto ao fato de fazer o deposito em juízo isso não é permitido,pois a pensão alimentícia não é uma caderneta de poupança,a pensão alimentícia é para manter a subsistência do filho e deve ser paga religiosamente para a criança poder se manter.
    A porcentagem é de 10% a 33% dos seus rendimentos.

  5. A maioria dos juizes estipula a pensão para os filhos, na base de 30% de tudo o que o pai ganhar (13º, gratificações, indenizações etc.). Ela pode requerer a pensão judicialmente para a criança, a qualquer tempo. Ela também deve contribuir para o sustento do filho. A obrigação de alimentos não é só do pai, mas também da mãe.
    O dinheiro da pensão destina-se à alimentação, lazer, saúde etc. que a criança necessita., por isso não existe isso de depositar em juízo para ser resgatado na maioridade.

  6. Não precisa pagar 33 por cento do salário, pode ser menos.. Vc é obrigado a pagar somente a metade das despesas do seu filho, a outra metade é a mãe que tem que pagar, façam um cáuculo para ver quanto ele custa por mês, digamos que a despesas dele fica em R$ 600,00 por mês, vc paga R$ 300,00 e os outros R$ 300,00 ela que tem que arcar.

  7. Filhos são filhos.
    A pensão é determinada em juízo até que eles completem a maior idade, 18 anos.
    Porém a determinação dos valores competem da seguinte forma:no máximo a lei estipula 30% dos rendimentos e devem ser descontados em folha ou depositados em conta determinada em juízo.
    Deixa te explicar uma coisa?
    A Lei determina que o pai e mãe tem direitos iguais sobre a manutenção dos menores, ou seja, a mãe tbm arca com as despesas.
    Em nenhum lugar está escrito que se arca com TUDO.
    A pensão significa manutenção em alimentação+escola+saúde e podem ser divididas em partes iguais entre o casal.
    A pensão é sempre pro filho, ou após a convivência se a companheira não tem como se manter por problemas de saúde ou idade avançada.
    Vc tem por direito e dever, visitas e isso ninguém pode tirar o teu direito.
    Faça papel de PAI e não de BANCO.
    Veja teu filho pelo menos de 15 em 15 dias; ligue pra saber como ele está; seja presente.
    O fato dele morar com a mãe não registra que tuas obrigações sejam somente dinheiro.
    Outro fato que existe na Lei, é a guarda compartilhada, onde pai e mãe dividem obrigações e decidem TUDO sobre o filho em conjunto.
    Não precisam morar juntos, mas ao mesmo tempo não deixam escapar nada do que a cça vive no dia a dia.
    Outra coisa, não existe resgate tardio, pois a pensão é para cobrir as necessidades diárias e básicas do menor.
    Se quiseres que ele resgate algo no futuro, abra uma conta poupança no nome dele sem que seja anunciada e coloque uma cláusula no banco que ele só poderá mexer após completar 18 anos.
    Como deves ter outro relacionamento, teus rendimentos jamais poderão ser comprometidos em mais que 50% no quesito pensão.
    Terás que fazer em juízo para garantir que amanhã ela não venha comprovar que não pagas a pensão e com isso venha o mandado de prisão.
    Regularize a situação do teu filho.
    Procure um advogado, formule o valor que podes pagar e não oq ue ela quer receber.
    Outra coisa que deves e podes fazer é exigir que ela comprove os valores e onde estão indo as pensões que depositas.
    Isso garante que teu filho não passe necessidades se a cabeça da mãe dele faltar parafusos.

  8. Sou advogado e posso responder sua pergunta apenas com cunho de informação. Não há um percentual exato para tanto, porém a média que o Juíz defere em casos de genitores que tem um emprego fixo é de 33% sob o montante recebido líquido.
    O interessante sempre é que vc guarde os comprovantes para fazer prova que, não se excusou da responsabilidade com o infante. Quanto ao depósito em Juizo não é viável pelo fato de que subentende-se que, os alimentos são para custear o infante em suas necessidades.
    Aconselharia vc, ou a ingressar com uma ação de pensão alimentícia para ofertar o que acha prudente, ou se o relacionamento com sua ex conjugê é de diálogo, sempre manter em mãos os recibos dos gastos, para se precaver de futuramente que, ela tente abdegar o que vc já pagou, a título de poder um dia prestar contas em Juizo e fazendo assim sua defesa.
    Lembre sempre, quem paga mal, paga duas vezes, ou seja, se não haver prova dos pagamentos, irá ter que pagar, claro que não é comulativo, mas vale para provar sua boa indole e responsabilidade para com seu filho.
    Espero ter ajudado.

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