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  • 0
Anônimo(a)

Qual é a relação entre as leis consuetudinárias e as leis escritas?

eu estou fazendo um trabalho de historia e preciso saber qual e a relação de igualdade e diferença entre leis consuetudinárias e as leis escritas.
Muito Obrigada !
10 PONTOS !!!!!!!!!!

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1 Resposta

  1. Leis consuetudinárias são leis baseadas nos costumes. São aquelas que evoluem de acordo com a mudança de costumes do povo do Estado de que são objeto, ex. a Constituição Inglesa e a israelense. Hoje é mais difícil encontramos Constituições Consuetudinárias.
    Leis escritas: Considera-se escrita a constituição, quando codificada e sistematizada num único texto, elaborado reflexivamente e de um jato por um órgão constituinte, encerrando todas as normas tidas como fundamentais sobre a estrutura do Estado, a organização dos poderes constituídos, seu modo de exercício e limites de atuação, os direitos fundamentais
    A primazia das Constituições escritas sobre as leis consuetudinárias tem sido fortemente sustentada por vários constitucionalistas. Decorre, dentre outras, das seguintes razões, historicamente comprovadas, conforme assinalaram textualmente Esmein e Garcia Pelayo: a) a crença na superioridade da lei escrita sobre o costume; b) a imagem de que a Constituição simbolicamente renova com toda solenidade o contrato social e, finalmente, c) o sentimento concebido, desde o século XVIII, de que não há melhor instrumento de educação política do que o texto de uma Constituição. De acordo com a excelente observação de Garcia Pelayo, a Constituição escrita é a única que corresponde a um conceito racional de Constituição. Seus traços de primazia sobre a forma lei consuetudinária se resumem no seguinte: ‘sendo direito escrito, oferece a maior soma de garantias de racionalidade frente à irracionalidade do costume, permite a adoção de uma ordem objetiva e permanente em face da mobilidade e transitoriedade de situações objetivas e proporciona, justamente, por ser direito escrito, segurança aos governados contra a arbitrariedade dos governantes”. Não faltam contudo, pensadores que ainda aludem a preeminência das Constituições Consuetudinárias sobre as Constituições escritas. Alinham dentre outros, os seguintes argumentos: “a fiel e permanente concordância entre a norma fundamental e a realidade chamada a reger” e, principalmente, “a flexibilidade e versatilidade” de conteúdo das Constituições Consuetudinárias , “sempre dispostas a adaptar-se as necessidades mutáveis dos fatos sociais”.

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