tenho um processo trabalhista no tst. AIRR, foi julgado.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. foi divulgado oacórdão em 16/06/2011.DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento aoagravo de instrumento.
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA – ACIDENTE DO TRABALHO –
DOENÇA PROFISSIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA.
Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da
aplicação das Súmulas nos 126, 296, item I, e 333 e da Orientação
Jurisprudencial nº 342 da SBDI-1 desta Corte e do que dispõe o
artigo 896, alínea c e § 4º, da CLT, bem como porque não restou
configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso LV, e 7º, inciso XXVI, da
Constituição Federal e 614, § 3º, da CLT, tampouco contrariedade à
Sumula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não
infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de
revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado
da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou
inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se
adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos
constantes da decisão da instância recorrida (motivação per
relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal
da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
Agravo de instrumento desprovido.
Podem me ajudar? o que significa, cabe recurso, quais são os prazos?
obrigado.
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