A pessoa morreu á 40 dias atrás, os familiares levaram no cartório toda a documentação p/ fazer o inventário amigável e extrajudicial á 10 dias, então são já 40 dias após óbito. Ainda tem que pagar os tributos no posto fiscal. Se passar de 60 dias até pagar os tributos a multa vai para 20% do patrimônio, mais 1 % por mês ou não?
Alias quando que começa a pagar a multa acima de 4%? Após 60 dias de óbito, após pagamento do posto fiscal, qdo?
Não é bem assim, o que se passa é o seguinte: Passou de 30 dias e voce não pagou o ITD alguma coisa, voce paga 10% em cima dos 4%, tipo, se o patrimonio total for 900 mil voce paga 4% = RS36000 de ITD + 10% em cima dos R$36000, ou seja, voce paga + 3600, e conforme vai apssando o tempo isso vai aumentando, após passar de 60 dias não sei pra quanto aumenta. E os 4% é obrigatório, é o imposto de transferencia pra o nome dos herdeiros, independente de quanto tempo se passou, os 10% que seria uma multa pra quem deixar passar os 30 dias.
A multa não é calculada sobre o monte (“patrimônio” deixado pela pessoa que faleceu) mas sobre o valor do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD: Imposto sobre Transmissão de Bens Causa Mortis e Doação), ou seja, aquele que os herdeiros pagam por receber o que direito estipulado na partilha de bens.
Calma. Você não vai pagar multa de R$ 20.000,00 se o falecido deixou R$ 100.000,00 em bens mas R$ 800,00, que são 20% aplicados sobre o valor do imposto de 4%, ou seja: $ 4.000,00 x 1,20 = R$ 800,00.
Contudo, estou supondo que vc esteja no Estado de SP. Se for o caso, o cálculo do imposto aqui se faz pela internet no site da Fazenda Estadual. A data de pagamento é estabelecida pelo próprio sistema informatizado, que inclusive permite a impressão da Guia para pagamento.