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Anônimo(a)

Qual é o processo para adotar uma criança?

Gostaria de saber o processo para adotar uma criança…..

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9 Respostas

  1. A adoção é precipuamente um ato de amor.

    Outrora tendo como escopo o interesse daqueles que queriam adotar, desde a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente, de 1990, a adoção passou a ser uma medida protetiva à criança e ao adolescente. Muito mais que os interesses dos adultos envolvidos, é relevante para a lei e para o juiz que irá decidi-la se a adoção trará à criança ou adolescente a ser adotado reais vantagens para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual. Sua finalidade é satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência familiar sadia, direito este previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

    A adoção importa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica, de maneira que a mãe e o pai biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação àquela e vice-versa (há exceção quando se adota o filho do companheiro ou cônjuge). O registro civil de nascimento original é cancelado, para a elaboração de outro, onde irá constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se até alterar o prenome da criança ou adolescente.

    A adoção tem caráter irrevogável, ou seja, aquele vínculo jurídico com a família biológica jamais se restabelece, ainda que aqueles que adotaram vierem a falecer.

    Por outro lado, a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:

    a idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;

    o menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;

    o adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;

    os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;

    a adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);

    tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;

    antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.

    Ao contrário do que muitos acreditam, o procedimento para se adotar é simples e rápido, que na grande maioria das vezes termina em poucos meses (menos que um período gestacional). É salutar que as famílias procurem regularizar a situação daquelas crianças ou adolescentes que acolheram e por quais nutrem um sentimento filial.

    Vale dizer, registrar filho de terceiro como próprio é crime, previsto no artigo 242, do Código Penal, pena que pode variar de 2 a 6 anos de reclusão. O registro falso será sempre falso, eis que jamais se convalida com o tempo.

    Por fim, o processo de adoção implica na intervenção de uma equipe técnica, formada por assistentes sociais e psicólogos, que auxiliará na preparação da família no acolhimento de seu futuro filho ou filha.

    Procedimento

    A adoção se dá através de um processo judicial perante o juiz com competência na área da infância e juventude. Aqueles que pretendem adotar devem se dirigir ao juiz da comarca onde residem.

    Na Cidade do Rio de Janeiro, a adoção deve ser pleiteada perante a 1.ª Vara da Infância e da Juventude, Praça Onze de Junho 403, Praça Onze (esquina da Av. Presidente Vargas com o Sambódromo).

    Vislumbram-se duas hipóteses em que se adota: ou a família já convive com a criança ou adolescente que pretende adotar, visando legitimar um sentimento filial já existente, ou a família está a procura de uma criança para que venha a adotar.

    Na primeira hipótese, devem os interessados ajuizar o pedido de adoção através de advogado ou defensor público, admitindo a Lei n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) que o pedido seja formulado diretamente em cartório em petição assinada pelos requerentes, quando os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos do pátrio poder ou houverem aderido expressamente ao pedido. Como dito anteriormente, muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei. Neste caso, os pais biológicos são citados para, querendo, contestarem o pedido, julgando o juiz ao final de acordo com o interesse superior da criança e do adolescente.

    Na segunda hipótese, os interessados devem requerer sua inscrição no cadastro do juízo de pessoas interessadas em adotar. A partir daí instaura-se um procedimento no qual serão ouvidos pela equipe técnica do juízo (assistentes sociais e/ou psicólogos) e, antes da decisão que deferir a inscrição, o Ministério Público dará seu parecer. Na Comarca do Rio de Janeiro, o interessado deverá procurar a Divisão de Serviço Social – DSS da 1.ª Vara da Infância e da Juventude (2.ª à 6.ª feira, das 09 às 16 horas) para ser orientado sobre os procedimentos de habilitação para adoção. O mesmo será incluído em grupos de habilitação para adoção, cujas vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de ajuizamento do pedido de habilitação, respeitados os critérios estabelecidos na Portaria nº 07/2004. Os grupos de habilitação para adoção possuem duração prevista de 60 dias e visam auxiliar os interessados em adotar. Habilitados e inscritos no cadastro, os interessados recebem um certificado com validade de 2 anos e com o qual podem se apresentar às instituições de abrigo ou simplesmente aguardar a indicação de uma criança pela própria DSS. O tempo de espera é bastante variável e está diretamente relacionado ao perfil da criança desejada. São documentos exigidos para o pedido de habilitação:

    carteira de identidade do(s) requerente(s) e CPF;

    certidão de casamento ou de nascimento do(s) requerente(s) – se for o caso;

    comprovante de residência do(s) requerente(s);

    comprovante de renda do(s) requerente(s);

    atestado de sanidade física e mental do(s) requerente(s);

    declaração de idoneidade moral do(s) requerente(s) – apresentado por duas pessoas sem relação de parentesco com o(s) requerente(s).

    Os processos de Habilitação para Adoção oriundos de outras comarcas deverão vir instruídos com os respectivos estudos psicosociais e cópia do Certificado de Habilitação para Adoção.

    Salienta-se, uma vez mais, que todo o procedimento é isento de custas.

  2. amiga
    o processo para adotar uma criança é
    é falar com assistentes sociais da criança e adolescente
    beijos seu amigo Leandro(ler)

  3. oi amiga.. parabéns se vc tiver mesmo afim de adotar uma criança.. naum sei mto como é esse precesso naum mais te admiro com essa atitude sabia.. ainda sou menor de idade mas gostaria mto de adotar uma criança tbm… achu isso mto lindoooooooooo…. bjim

  4. primeiro lugar procura um alfanato para voce
    conhecer a crinça a se adotada
    segundo procurar uma asistente social

  5. se vc tem condições procure um advogado que ele encaminha toda a papelada pra vc, caso contrário vc vai a vara da criança e encaminhe um pedido formal e espere por resultados que nem sempre são rápidos.

  6. Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato.

    Os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

    Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.

    Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

    Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.

    Mas, depois de formalizada a adoção, não mais poderá o adotante desistir e simplesmente devolver a criança. A adoção é um caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade.

    Pela lei a adoção é irrevogável.

  7. O processo é bem burocrático.
    Primeiro vai no orfanato e eles encaminham por lá. Mas o processo é lento…..

  8. amada,uma vez procurei o forum,pois tbm estava com esse desejo.Mas acabei nao entrando na fila.entao vou te dizer o q a assistente me disse ok?
    lá eles me deram uma folhinha dizendo tudo q era necessario..tipo documentos,comprovantes de residencia,attestado de sanidade fisica e emntal,comprovante de renda,nao pode ter antecedentes criminais .vc depois de reunir tudo isso da entrada no forum mesmo,lá pelas assisntentes sociais.dependendo do bebe que vc queira(é ridiculo dizer isso,mas existe gostos)
    vc especificará,no caso ela me disse que bebes recem nascidos e ate 2 anos,de cor branca e de saude perfeita sao os mais requisitados.
    as chances de uma adoção rapida acontece se o bebe for maior .Assim que chegar a sua vez e se dispor de um bebe como vc especificou entrar pra adoção vc passa um tempo com a criança,e as assistentes sociais a visitaram com frequencia pra acompanhar como esta sendo a convivencia..nao me recordo depois de qnto tempo que vc recebera a guarda definitiva..nao me recordo se seriam 3 anos apos..bem..espero ter ajudado..mas pode ir direto ao forum ok e procure pelas assistentes sociais..bjs e sorte. e precisando de enxovais aqui vai meus endereços
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