Olá bom dia!
Olha tenho uma filha de quase 2 anos com minha ex, morei com ela cerca de 1 ano, e desde o inicio da gravidez que ela não trabalha morávamos em São paulo sempre a sustentei, dai quando nos separamos ela foi morar com a mãe dela, inclusive paguei algumas contas dela e a passagem pra ela ir pro ceará (onde a mãe dela reside) sempre paguei assistência médica e penção ( nada homologado mas tenho os comprv.) , moro de aluguel, estudo (R$210,00 só a mensalidade) e minha renda fixa fica em torno de R$1400,00 .
¹gostaria de saber qual seria em media o valor que o juiz poderia interpretar e me obrigar a pagar?
² se ela voltar pra sp eu seria obrigado a pagar também o aluguel ate ela seestabilizarr?
³ e se ela se casar ou “se amarrar” a outrootárioo issoinfluenciaa e como?
desde já agradeço e peço desculpas pelo tamanho do problema.
fora as sangue suga q responderam fico muito grato….
mas a penção e para a filhota e nao para a exploradora da mae e ela vive as custas do dindim da filha do meu leigo ponto de vista e injusto, eu ralo p mim e pra minha filha nao pra mae usar m ela o money da filha neh!…. imagine seu desse 50% ela iria querrer comprar carro apartamento….
A pensão é para sua filha, não pra ela.
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mas a pensão é para sua pequenina filha, nao se preocupe com a ex , ela é jovem e pode trabalhar
Bom vamos lá amigo:
O juíz estipula trinta por cento do seu salário que isso daria R$ 420,00.Mas considerando que você mora de aluguel,faz curso e tal ele poderia reduzir para R$300,00.
Você não tem obrigação com ela(a ex),e sim com a criança,poderia ajudar sim,mas por livre e espontânea vontade,pensando assim no bem estar de sua filha.
E a vida particular amorosa dela não influência em nada quanto a pensão.
Espero ter ajudado !!!!Tudo de bom!!!
Olá, bem geralmente na esfera judicial a pensão alimenticia para o filho menor é estabeleciada pelo binômio possibilidade do genitor x necessidade da criança, ou seja analisando a sua situação financeira, suas despesas e sálários e as necessidades de sua filha o magistrado estipulará um dado valor geralmente não superior a 30% do seu sálário, dadas as particularidades do caso.
A pensão alimenticia é destinada para a criança o estado civil de sua ex mulher é irrelevante, é claro que se sua ex casar e em razão disso tiver uma vida econômica mais estável, voce poderá requer em Juízo que seja reduzido o valor da pensão, mas tenha em mente que isso só será possivel se as necessidades da criança não forem as mesmas da epóca em que o valor for estipulado.
Espero ter contribuído.
Meu amigo, perante a lei terá que pagar 30% do seu salário bruto, a não ser que encontre um juiz legal que deixe por menos, mas perante a lei, são 30%.
Porquê tanto susto? Um pai de verdade nem se preocupa com quanto vai dar à sua própria filha. nem precisava que alguém determinasse isso. E se vc der 50% por vontade própria para que a miúda tivesse tudo que precisasse à altura? não era bom?
O problema é q quando um relacionamento acaba, mtos homens ficam nem aí para os filhos.
Lindo seria se por livre vontade, vc dissesse, aí está x valor para a sua filha!!!
é PENSÃO criatura!
e como disse um amigo aqui, vc paga pensão pra sua filha, não para ela.
30% dos seus rendimentos comprovados, ele vai analisar diante de contracheque e se não tiver vai analisar sua carteira, se não tiver ela vai ter que se virar pra comprovar o qto vc ganha. ele fixa imediatamente 30% do salario minimo até a data da audiencia. na audiencia vc vai apresentar seus comprovantes do que ganha e ela vai alegar que vc ganha mais (geralmente acontece isso).
vc tem obrigação de pagar alimentos, pensão para sua menina, aluguel, luz agua etc.. da sua ex ela que tem que pagar. o fato de ter sustentado sua ex não influencia em nada afinal vc quem deixou.
se ela casar com um multimilionario vc tem que continuar pagando pensão alimenticia a ñão ser que ela abra mão da mesma.
sugestão: por ela ter ido morar tão longe vc pode alegar alienação parental.
espero ter ajudado
bjs
Por lei vc é obrigado a pagar ate 33% dos seu rendimentos de pensão alimenticia para sua filha.
O fato da sua ex se casar ou morar com outro homem pouco importa quanto a pensão.
Mesmo ela morando fora de são paulo ela pode sim pedir uma pensão para ela,mas duvido que ela consiga levando em conta que ela é jovem e esta apta para o trabalho.
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