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Anônimo(a)

Qual o artigo do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR que diz?

Em caso de defeito, eu tenho sete dias para trocar o produto por um novo!!!

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1 Resposta

  1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) no artigo 18, define as relações de consumo quando existe vicio do produto ou serviço prestado.
    Especificamente o caput (cabeça do artigo) traz as definições do que são os vícios, que em resumo podem ser resumidos como qualidade inferior ao esperado ou defeito presente no ato da compra, assim como aqueles defeitos que venham a ser percebidos com o incio do uso do produto ou serviço.
    No parágrafo primeiro do artigo temos as opções que o consumidor pode requere de vendedor ou prestador de serviços quando detectado o vicio.
    O respectivo parágrafo cita que o vicio não resolvido em 30 dias fazem com queno consumidor possa solicitar o fornecimento de outro produto idêntico ao defeituoso em perfeito estado de uso enqualidade, ou restituição total do valor pago pelo produto ou serviço (devolução com ressarcimento) ou em ultimo caso, abatimento proporcional ao dano (por exemplo, pedir o ressarcimento dos custos de reparo do produto).
    Já no parágrafo segundo do mesmo artigo, a lei diz que este prazo de requerimento de reparação de danos pode ser ampliado ou diminuido desde que ambas as partes estejam de acordo (veja bem AMBAS AS PARTES) desde que este prazo não seja inferior a 7 dias nem superior a 180 dias.
    Lembre-se que vicio do produto é diferente de garantia de fabrica. A garantia de fabrica pode ser requerida dentro do prazo estipulado pelo fabricante, atendido aos requisitos das clausulas do certificado de garantia quanto a natureza do defeito, condições de uso, etc.

    Espero que essa resposta possa ter lhe dado alguma orientação a respeito do assunto.
    Abraços

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