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Anônimo(a)

QUAL O PRAZO DA LICENÇA MATERNIDADE PARA MÃES ADOTIVAS (RECEM NASCIDOS)?

SOU DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO E FUNCIONARIA PUBLICA, ALGUEM DA AREA DE DIREITO SABERIA ME RESPONDER A QUANTOS MESES EU TENHO DIREITO NO CASO DE RECEN NASCIDO, ACHO QUE ME CONCEDERAM O PRAZO ERRADO

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4 Respostas

  1. A licença-maternidade deve ser de 120 dias tanto para mãe biológica quanto para mãe adotiva. A determinação é do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que encerrou nesta semana uma discussão iniciada em 2007. Uma servidora da prefeitura de Londrina que adotou uma criança ganhou a licença maternidade igual à de uma mãe biológica, negada inicialmente. A decisão final saiu na última segunda-feira (12).

    O advogado da servidora, Thiago Franco, que preferiu não revelar o nome da cliente, contou que a criança foi adotada no fim de 2007. “Ela solicitou a licença-maternidade e a prefeitura deu só 90 dias, fundamentada no estatuto do servidor”, disse. Segundo ele, o estatuto previa 120 dias para mãe biológica e apenas 90 dias para mães adotivas. “A Constituição diz que a licença maternidade é de 120 dias, mas não fala se é gestante ou adotante. Há uma discriminação tanto para a mãe quanto para a criança”, classificou o advogado.

    De acordo com Franco, a Justiça havia determinado, em caráter liminar, o cumprimento da licença em 120 dias. Após o período, a decisão foi reformada e a mãe adotiva teria de pagar pelas horas que havia tirado a mais. De acordo com Franco, o TJ definiu a situação dando ganho de causa à mãe adotiva, inclusive sem que a mãe precisa pagar em horas extras. “A mãe poderia sofrer alguma sanção porque já tinha tirado os 120 dias, mas hoje não mais”, disse.

  2. A licença maternidade depende da idade da criança adotada
    – Ate um ano – 4 meses de licença
    – De 1 a 4 anos – 2 meses de licença
    – Acima de 4 anos – 30 dias de licença

    Essa licença é concedida pelo INSS ou pela previdencia do orgao publico caso seja funcionaria publica. É remunerada.

    A licença paternidade é somente de 5 dias…nao remunerada.

  3. § 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias.

    § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias.

    § 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.

    § 4o A licença-maternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.”

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