Tenho 91 anos, estou LÚCIDO E SAUDÁVEL, gostaria de deixar minha única casa , COMO USU FRUTO TEMPORÁRIO, para uma das minhas 4 filhas (todas adotivas oficialmente e maiores de 50 anos) a suposta beneficiária foi a única que não casou-se e cuida de mim, solteira e tem tem 55 anos ;por morte minha, é possivel ela usar a casa até a data da aposentadoria dela? ( pago o INSS dela como autônoma , apenas um salário mínimo )
Os pais biológicos ja faleceram e Ela é solteira e nao predente casar.
Que Deus abençoe vcs ,
Joaquim Bastos
Usufruto é o direito real sobre coisas alheias, conferindo ao usufrutário a capacidade de usar as utilidades e os frutos de uma coisa, ainda que não seja o proprietário.
No usufruto, o proprietário (denominado nu-proprietário) perde a posse sobre a coisa. O titular do usufruto é determinado individualmente e, por isso, o direito se extingue, o mais tardar, com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício). Pode ser constituído por certo prazo também (usufruto temporário), mas a morte do titular extingue-o mesmo antes do vencimento do prazo estabelecido.
Talvez seja melhor consultar um advogado para o seu caso.
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