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  • 0
Anônimo(a)

Qual policial vem num local de caso para fazer investigação?

Eu estou descrevendo uma história ficção em que história é o Rio de Janeiro.
Nessa história um local em que massacre ou assasinato occoreu aparece.
Então,tenho que fazer policial aparecer.

Eu sou japonês,então no japão no lugar policiais de inverstigaçao,e de laboratório de crime(para encontrar evidente) vêm.

Mas no Brasil eu não sei.

A única coisa que eu sei sobre policial do brasil é BOPE e PM.
Quando occoreu um caso,BOPE ou PM vem lá para investigar??????

Se local for em cidade ou em favela….tipo de policial que vem no local vai ser diferente????

Se possível,por favor me apresenta os fotos de policiais.

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5 Respostas

  1. policia civil ,ou policia judiciaria e ela que faz investigaçao ou levantamento pos crime ou anteriormente tbm.

  2. Boa noite.

    Então, vamos por a seguinte situação: Ocorre um duplo homicídio em uma casa, onde o culpado fugiu, então vem a polícia científica e faz a perícia do local, coletando todo tipo de prova para encontrar o culpado. Eles não são que nem a polícia cientifica dos Estados Unidos que aparece na série policial C.S.I., mas tem praticamente a mesma função.

    Se eu não me engano não existe laboratórios forenses no Rio, acho que tem um em Mato Grosso do Sul. Nem aqui em São Paulo-Capital, onde moro, tem esse tipo de ciência forense.

    Pelo menos aqui em São Paulo a Polícia Militar tem a Polícia Cientifica. Em casos nacionais, de grandes repercussões, como por exemplo, mataram a Presidente em seu quarto e não foi encontrado o culpado, alguém explodiu a usina de Itaipu para deixar o país no escuro e conseguir roubar os maiores bancos do país (minha imaginação foi longe agora), ai entra a Polícia Federal, e dependendo das circunstâncias até o Exercito Brasileiro.

  3. Ai, a resposta anterior é furada. Eu sei da Polícia de São Paulo. A do Rio de Janeiro é só você entrar no site do governo e ver a estrutura da polícia civil. Investigação é com a Polícia Civil estadual, como ordena
    a constituição brasileira (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm)
    TÍTULO V
    Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
    CAPÍTULO III
    DA SEGURANÇA PÚBLICA
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I – polícia federal;
    II – polícia rodoviária federal;
    III – polícia ferroviária federal;
    IV – polícias civis;
    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    § 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
    § 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    § 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
    § 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
    Em São Paulo, pesquise no site da Secretaria de Segurança Pública (www.ssp.sp.gov.br), encontrará os links da PM, da Polícia Civil e da Superintendencia da Polícia Técnico-Científica. A depenter do tipo de fato criminoso e da forma como é inicialmente comunicada aos órgãos de segurança, estes, uma vez provocados, entrarão em ação, cada qual assumindo suas atribuições e fazendo os procedimentos e comunicações pertinentes e determinados pela lei.

  4. O pessoal está confundindo sua cabeça, vou tentar ser mais direta.
    Quando ocorre uma morte, seja na favela ou na cidade, quem chega primeiro geralmente é a Policia Militar (PM) pois é ela quem faz o patrulhamento ostensivo e portanto está presente em todos os lugares da cidade, ao chegar a PM preserva o local e comunica o fato ao delegado responsável pela delegacia da área (Polícia civil), está autoridade policial juntamente com um detetive de polícia (em São Paulo é investigador), vão até o local e fazem as primeiras investigações, colhem depoimentos de testemunhas e outras pistas pertinentes, o delegado solicita a polícia científica (peritos criminais) que colhem evidências, após a conclusão deste trabalho os peritos informam o delegado que então manda chamar o carro de cadáver (policiais civis) que levam o corpo ao IML onde os médicos legistas (policiais civis) fazem a autópsia e mandam posteriormente os resultados ao delegado de polícia que dará continuidade as investigações.
    A PM tem a função de patrulhar a cidade e evitar que o crime acontece, após o crime ter ocorrido entra a polícia civil que por tem a função de fazer as investigações.
    O BOPE faz parte da PM.

  5. Em qualquer lugar no Brasil, quem faz o boletim de ocorrência logo que ocorre um rime é a polícia militar. Na fase de investigação para desvendar os detalhes do crime quem vai é a polícia civil .

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