meu marido ,foi embora de casa ,eu fiz um boletim de abanondo de lar ,e gostaria de saber se ele tem direito ao apartamento q temos,tenho uma filha de 15 anos ,ele arrumou outra mulher e simplente foi embora
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Em caso de divórcio Sim
Não mais, isso significa que ele não quer lutar por nada que pertencia a ele antes.
Depende de alguns fatores e se considerarmos que o casamento foi pelo regime de separação parcial de bens:
a) Se o imóvel já era seu, antes do casamento, ele não tem direito algum;
b) Se o imóvel era dele, antes do casamento, você não tem direito algum e nem tampouco sua filha, uma vez que seu ex ainda não morreu;
c) Se o imóvel foi adquirido depois do casamento e foi obtido a título oneroso, ou seja, com o fruto de trabalho de ambos ou de apenas um dos cônjuges, ele tem direito à metade;
d) Se o imóvel foi adquirido, depois do casamento, a título gratuito, isto é, foi doado, ganho em sorteio ou obtido com prêmio de loteria, quem ganhou é dono exclusivo do imóvel, e o outro cônjuge não tem direito algum. Mas se foi doado aos dois, o seu ex tem direito à metade.
Entretanto, para que seu ex, eventualmente, consiga a metade do apartamento (se ele tiver direito), ele tem, obrigatoriamente, que ingressar com uma ação na Justiça, pedindo ao juiz a venda do imóvel e posterior partilha, com a conseqüente desocupação, colocando você e sua filha na rua.
Ocorre que nenhum juiz vai colocar uma mulher e sua filha na rua para vender o imóvel. O que normalmente acontece nesses casos é o juiz deixar o imóvel no nome da mulher, mas determinando que a mulher e os filhos (no seu caso, sua filha) fiquem de posse dele.
Sugiro a você que espere um pouco (um ano mais ou menos), para ficar bem caracterizado o abandono e o desinteresse dele pelo imóvel. Após isso, contrate um bom advogado de família (um especialista) e peça o divórcio, com a posse ou mesmo usufruto vitalício do imóvel.
Pode ficar tranqüila que, para a rua, você e sua filha não vão.
Em tempo: Ingresse, JÁ, com uma ação de alimentos pedindo uma pensão alimentícia para sua filha, ela tem direito aos alimentos, e o pai é obrigado a pagar, sob pena de prisão. Procure um advogado ou vá à Defensoria Pública.
Não adianta só registrar o B. O. Vc deve imediatamente entrar na justiça, se não quiser pagar um advogado, ou não ter grana para isso, vai na defensoria pública e pega um de graça.. Arrume testemunhas sérias, de tudo que ele fez de errado, manda eles escreverem num papel e reconheça firma do que eles escreverem, entra com o pedido de guarda da menina para vc e ação de alimentos.
Não perca tempo, pois ele poderá entrar na justiça antes de vc… Nunca se sabe a cabeça das pessoas.. Pode ser que essa pilantra que está com ele, faça a cabeça dele para tirar proveito da situação.
Ah… E aproveita e fala pro advogado que vc quer o apê, só pra vc e sua filha morar… Mas pode ser que ele tenha direito a metade do imóvel.
ele não perde NENHUM direito por ter ido embora. Não entendo como tem gente que pensa que se um conjuge vai embora perde os direitos. isso não existe e ninguém é obrigado a ficar onde não quer, portanto ele continua tendo TODOS os direitos sob o apartamento
Esse tal de João da Silva que respondeu,ta maluco, pelo que eu saiba vc e a menina sua filha tem todo o direito sim, já que ele abandonou vcs.Faça logo um B.O e boa sorte
oi querida o mesmo aconteceu c/migo,qnd fui fazer uma ocorrência de abandono de lar,más alguns advogados q/conheço me falaram q/não tem nada haver.direito é direito basta fazer questão.o melhor p/vc é consultar uma advogada ou o codigo no gogle.abraços e tenha muita paz e sejam tmb feliz.
casa no nome d quem e moraram qt tempo nele?
O apartamento é dos dois. Mas se ele não pediu a dissolução da união estável talvez queira deixar a vocês o imóvel. Para a sua filha. Assim como todos os bens adquridos depois do inicio da união, sera dividido, como carros, móveis, valores em poupança. Vocês precisam conversar sobre isso e tentar um acordo, para não necessitar vender o imóvel que construiram para a familia de voces. Hoje em dia está tão dificil conseguir casa propria.Se não houver acordo você deve procurar um advogado, que pode ser público e pedir para ele entrar com a Dissolução de união estável com liminar de pensão alimenticia para a sua filha. O juiz irá intermediar na audiência e decidir o melhor para todos.
Mesmo que decidam vender o imóvel e dividir o valor, você ainda pode pedir um prazo até a sua filha completar a maioridade para realizarem essa venda.
abandono do lar só gera direito a pensao, não perde mais nada se tiver direito.