trabalhei 6 messes para um senhora tenho direito ao aviso previo
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O trabalhador tem direito ao aviso prévio quando é demidido sem justa causa,mas o aviso prévio não é nenhuma indenização,é uma maneira para que o trabalhador tenha tempo para arranjar outro emprego,tanto assim é que muitas empresas exigem que o trabalhador demitido trabalhe esses 30 dias,nesse caso o trabalhador somente tem o direito de deixar o serviço 2 horas antes do expediente sem prejuizo do salário!
Tem direito proporcional ao tempo trabalhado.