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Anônimo(a)

Quantos anos precisa ter pra adotar um filho, e oque precisa ter p/ adotar?

Quantos anos precisa ter pra adotar um filho, e oque precisa ter p/ adotar?

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5 Respostas

  1. Precisa de um bom emprego, uma boa reputação, um bom dinheiro e vários documentos, paciencia, ……….

  2. idade minima 18 anos estabilidade,vida tranquila e muita paciência eles ivestigam sua vida e um bom advogado pra ajudar nas papeladas com ele vai mais rápido boa sorte que vc consiga logo futura mamãe

  3. Vixi colega…. a adoção é um processo muito complicado…
    Não é a idade que define, e sim a estabilidade emocional, financeira e familiar.
    Nunca soube de casos de adoção para pessoas solteiras!!

    Mas faça uma visita em uma casa transitória, ou orfanato.n pergunte como é possivel. Tente estabelecer contato com pessoas que tem crianças adotadas!

  4. O processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.

    A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.

    Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

    A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

    A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.

    São muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.

    Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.

    A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.

    Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

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