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  • 0
Anônimo(a)

quebrei um material de trabalho,sou obrigada a pagar?

Trabalho em um laboratório , em um projeto financiado pelo cnpq, quebrei no trabalho, acidentalmente, uma lente que custava mais ou menos 7 mil reais, vou ter q pagar essa quantia?

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6 Respostas

  1. Acidentes acontecem, talves o laboratorio te cobre um valor baixo, mas acho que não podem cobrar, mas eles falaram o que pra vc??…

  2. Se a Empresa aceitar e entender que foi um acidente, pode ser que não te cobrem nenhum valor. Vai depender da interpretação deles sobre o fato ocorrido.

  3. Tem empresas que pedem ao funcionário para que assinem contratos informando que eles tem que pagar caso danifica ou inutilizem algum material ou produto da empresa.

    Porém, se realmente foi um acidente não tem por que se preocupar, eles vão entender que foi um acidente e vão te liberar déssa.

    Fica mais atenta hehe

    Boa sorte e fica com Deus.

  4. Lente de 7000?????, Você por acaso quebrou a lente do observatório astronômico de Monte Palomar?
    Provavelmente vai ter que pagar. Se a empresa tivesse quebrado algo seu teria que pagar, não é? Então se você quebra também tem que pagar. Repare que no seu contrato de trabalho ou na sua carteira de trabalho está escrito que qualquer dano a propriedade da empresa será cobrada do funcionário que o provocou.

  5. Sim, você será obrigada a pagar se agiu com negligência ou imprudência, ou ainda dolosamente, pois nesses casos a responsabilidade civil se impõe a qualquer um. O que deve ser observado, contudo, é a possibilidade de descontar do salário.

    Conforme o artigo 462, § 1º, da CLT, o desconto do salário por conta de dano causado somente será lícito se esta possibilidade tenha sido acordada no contrato individual de trabalho, ou se o dano foi doloso de sua parte. Do contrário, não se admite desconto, e o empregador terá de ajuizar uma ação comum para reaver o prejuízo.

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