sou apenas estudante 1º semestre, e um velho amigo que trabalha como operador de telemarketing numa empresa de cobranca, cobra dividas de empresas que ja estao com ação de execução em curso, logo cobra tb os socios-proprietarios, segundo seus supervisores (advogados) lhes disseram que nesse tipo de ação esposas casadas em uniao universal de bens também poderiam ser cobradas, e ele as cobrou, um mes depois ele ligou/cobrou um dos socios (participação de 98%) e o mesmo aceitou convite de ir negociar na empresa, apos fechar acordo este (q é advogado) informou que as esposas “na delegacia” entraram com queixa crime por extorsão e danos morais, depois descobri que o tal advogado é um cara especialista em direito tributario… será que ele estaria blefando para dar um susto? pq queixa crime nao tem que protocolar no jecrim? ele ganha 600,00 o que pode acontecer com ele? há como se antecipar juridicamente falando? o que pode ajuda-lo?
caso as esposas tenham feito bo neste caso especifico que mencionei elas teriam de ter ido na delegacia ou poderiam ter feito pela internet?
Deixa ver se entendi: o cara cobra as dívidas que estão em execução, errado, ele pode ser processado por isso; as esposas casadas em comunhão de bens não podem ser cobradas, se houver bens imóveis para penhora, elas teriam que ser citadas. Se essas senhoras agiram contra ele épor extorsão e não é preciso queixa-crime, é ação púiblica e o Delegado vai mandar chamá-lo para esclarecimentos e possível indiciamento.Não interessa se é advogado, especialista ou não, se houve crime de extorsão eles vão ser indiciados também. A única coisa que ele pode fazer é informar e provar quem o mandou fazer isso, aí poderá diminuir a pena no final do processo. Quanto aos danos morais também é possível uma ação nesse caso, mas isso entra diretamente no Forum em uma ação cívil.