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Anônimo(a)

quem o ministerio publico representa?

ao atuar como agente ativo da Justiça nos processos criminais, quem o ministerio publico representa?

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3 Respostas

  1. Na verdade, o Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, que incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis conforme consta no art.127, Const.Federal de 88..

  2. Qual a função do Ministério Público?
    O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).

    Como o Ministério Público atua no Processo de Execução?
    O órgão do Ministério Público fiscaliza a execução da pena e da medida de segurança. Os promotores de Justiça, como representantes do Estado, procuram fazer com que a pena seja cumprida de maneira correta, como diz a lei. Participam do processo de execução e em atividades administrativas.

    Os Promotores são contrários aos direitos do preso?
    Não. O Ministério Público, na sua atividade fiscalizadora, deve zelar por preservar a integridade física dos detentos, verificar se as regras para a concessão de benefícios estão sendo cumpridas, se não está aplicando sanção não prevista em lei e se não está ocorrendo o chamado desvio ou excesso na execução (O processo não está seguindo o rumo ditado pela lei).

    O Ministério Público sempre se manifesta de forma desfavorável ao preso, nos pedidos de benefício?
    Não. Os Promotores de Justiça verificam os requisitos exigidos, por exemplo, para a concessão do livramento condicional, da progressão de regime, da remição de pena, do indulto e comutação. Caso eles entendam que o estejam preenchidos, manifestam-se favoráveis ao deferimento do requerido.

    O órgão do Ministério Público pode fazer pedido em favor do sentenciado?
    Sim. Além de manifestar-se de forma favorável aos pedidos formulados pela defesa, pode requerer que sejam formulados expedientes de praxe para a concessão do livramento condicional, progressão de regime, indulto, entre outros. Pode requerer a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução.
    Ainda, cabe ao Ministério Público verificar se a guia de recolhimento contém todos os requisitos estabelecidos na lei e se realmente coincide com a situação jurídica do condenado.
    Caso o Ministério Público verifique a ocorrência da prescrição ou qualquer outra causa legal, quando não se possa mais punir o sentenciado, deve requerê-la e, por via de conseqüência, nos casos possíveis, pedir a expedição de alvará de soltura.
    Aos que se encontram submetidos à internação, por ter sido aplicada medida de segurança, os representantes do Ministério Público podem requerer a desinternação, verificada a cessação da periculosidade (ou seja, que o interno já está em condições mentais boas).
    Por último, o órgão do Ministério Público pode requerer todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo de execução das penas da pessoa condenada.

    O Ministério Público pode recorrer em favor do condenado?
    Como o Ministério Público exerce atividade fiscalizadora dos atos jurisdicionais (do Poder Judiciário) ou administrativos (do Poder Executivo), pode recorrer em favor do sentenciado, desde que esteja em jogo a observância da lei ou interesse irrenunciável. Suponha-se que no Presídio foi aplicado um isolamento por tempo indeterminado, com redução da alimentação. O Promotor de Justiça pode recorrer desta decisão, mesmo porque deve zelar pela integridade física do recluso.

    O Ministério Público pode fazer pedido que não atenda ao interesse do sentenciado?
    Sim. Há a possibilidade do requerimento, por parte do Ministério Público, para que se proceda à regressão de regime, à revogação do livramento condicional, à declaração da perda dos dias remidos (quando é praticada uma falta grave), e à revogação do sursis, se não foram cumpridas as condições aceitas na audiência de advertência, entre outras funções.

    O Ministério Público tem o dever de visitar os estabelecimentos penais?
    Sim. Obriga a lei que a visita seja mensal e registrada em livro próprio, mas nada impede que o órgão do Ministério Público desempenhe tal atividade com mais freqüência.
    O não cumprimento deste dever de visita constitui falta funcional (do Promotor).

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