Uma pessoa nessa situação que estava desempregada a dois anos pode requer aposentadoria? alguém pode me esclarecer pois eu tenho um vizinho nessa condição.
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Pode sim, o Lula conseguiu.
A definição do que é deficiente físico encontra-se no art. 4o do Decreto n. 3298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, verbis:
“I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;”
Não, um dedo amputado não o impede de trabalhar. Aposentadoria só se a pessoa já tiver idade, no caso de homens 65 anos e mulheres a partir dos 60.