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PergunteAqui Latest Questions

  • 0
Anônimo(a)

QUERO ADOTAR UM FILHO, COMO FAÇO?

Pessoal, pretendo entrar 2011 com m filho adotado, quem já aqui adotou uma criança?,ahh!!! quero adotar brasileiro mesmo,não me importo com a idade nem sexo,meu esposo e eu ja tihamos essa ideia, quando o medico me proibiu de engravidadar novamente,
Emfim, quais os primeiros procedimentos? devo achar primeiro uma mãe? um advogado, quem? me dêem a direção..please!!!
gente, vc’s leram a parte que eu não posso engravidar??? sim engravidei uma vez e corri risco de morte, se isso acontecer de novo vai ser mais uma gravidez de risco tanto pra mim, quanto pro meu bb. sei q criança dá trabalho e gasto, mas eu acho q estou preparada pra isso. E outra, devo dá preferencia então pra recem nascidos? pois facilitaria a adaptação…

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5 Answers

  1. Boa Tarde Srta. acho sua ideia bacana – mas conheço pessoas que se arrependeram profundamente… mas vai nessa tua força

  2. Olá!!!!!!!
    AS ETAPAS DO PROCESSO DE ADOÇÃO

    Passo 1: Visite uma Vara da Infância e Juventude

    Dirija-se até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com os seguintes documentos:
    – RG
    – Comprovante de residência

    Passo 2: Agende uma entrevista com o setor técnico e verifique a documentação necessária para dar continuidade ao processo.

    A vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Você receberá a lista dos documentos de que a vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Estes documentos variam de vara para vara, mas geralmente são:
    – Cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento
    – Cópia do RG
    – Cópia do comprovante de renda mensal
    – Atestado de sanidade física e mental
    – Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas, com firma reconhecida
    – Atestado de antecedentes criminais

    Passo 3: A entrevista.

    Na entrevista você preencherá a ficha de triagem em que poderá selecionar o tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, você fará parte de uma lista de espera. Quanto menor for o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado.

    Passo 4: A aprovação da ficha.

    Uma vez aprovada a ficha, você está apto a adotar.

    QUEM PODE ADOTAR E QUEM PODE SER ADOTADO

    Quem pode adotar?

    • Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
    • O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
    • A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
    • Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

    Quem não pode adotar?

    • Avô não pode adotar neto
    • Irmão não pode adotar irmão
    • Tutor não pode adotar o tutelado

    Quem pode ser adotado?

    • Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
    • Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

    Outros detalhes:

    • A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
    • Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
    • A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
    • Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?

    Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática – conhecida por adoção à brasileira – é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado

  3. Só atenção pra um detalhe, recentemente aconteceram casos em que a criança não consegiu se adptar e nem a familia conseguiu se adaptar a criança, e foi devolvida pro orfanato, o juiz obrigou a familia que devolveu a criança, a pagar pensão a criança ate a maior idade…

    fica ligada com isso ok

    *

  4. Pense muito bem no assunto.Criança não é um par de sapatos que se não gostar,vai e troca.
    Toda criança dá trabalho,muuuuito trabalho e os gastos são grandes.Ela necessita de estudos,alimento,roupas,remédios,mas o importante mesmo é a paciência que deverá ter ao criá-la,o amor que deverá dar a ela,para que se sinta segura e confortável.
    É só seguir as instruções necessárias que te deram aí em cima e vai fundo.Mais vale um desejo realizado do que o arrependimento por não ter feito aquilo que tanto queria.E assim vc tb estará realizando o desejo de uma criança abandonada.

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