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Anônimo(a)

Quero me separar, mas não sei como faz a divisão dos bens pois não sou casada oficialmente, e tenho filho?

Tem 11 anos que moramos juntos, e tenho um filho de 10 anos. Meu casamento nunca foi um casamento feliz e estou pensando em me separar, só que não sei como funciona a partilha de bens quando não se é casada oficialmente. Temos casa própria, está no nome dele, mas ainda pagamos prestação e temos 3 automóveis, 1 está no meu nome e ainda é financiado e os outros 2 estão no nome dele. Eu queria saber como pode ser feito essa separação, como fica a pensão pro meu filho?

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7 Respostas

  1. Apesar de não ser casada,viveu com ele uma união estavel e que se compara para efeito de divisão de bens a comunhão parcial,onde o que adquiriram durante a relação e de ambos.Seu filho e menor,logo tem direito a pensão fixada pelo juiz conforme a necessidade do menor.

  2. Provavelmente todos esses bens foram adquiridos enquanto vc estava com ele certo? já que faz 11 anos. Mesmo, não sendo casado oficialmente, quem mora junto por mais de 5 anos, tem o mesmo direito de esposa, e o regime adotado é o de comunhão parcial de bens. Sendo assim, vc tem direito a metade de tudo, mesmo q esteje só no nome dele. E mais, você ainda pode entrar com ação de alimentos pra vc e para seu filho. Se vc trabalhar e tiver condições de se sustentar, somente para seu filho.

    Veja em Comunhão Parcial de Bens e União Estável, ok. Bjus. Espero tê-la ajudado.

  3. tudo o que voces conquistaram estando juntos seja no nome dele ou no seu, esatamente tudo serao dividos entre voce e ele.

  4. Tudo o que foi adquirido após o início da união estável, se divide meio a meio, o que já era dele antes da união, é só dele, bem como o que já era seu, é só seu… Na questão do filho, aquele que ficar com a guarda, terá direito a receber a metade das despesas do filho, a outra metade quem paga é o guardião… Mas pense muito bem antes de separar.

  5. Gislaine, o advogado me informou o seguinte quando eu procurei informações desse tipo:

    Vocês não são casados mas perante a lei é como se fosse pois vocês vivem em “união estável” (procure ver no google o que significa – é muito interessante). Então, tudo o que for adquirido enquanto vocês estiverem morando sob o mesmo teto – lógico que você tem que ter duas testemunhas de que vocês vivem juntos, tem que ter correspondências que comprovem o endereço em comum para os dois e tudo o mais que puder provar essa união. – deverá ser dividido pelos dois.

    Pense bem se vale mesmo uma separação – não existe nenhuma chance de uma vida feliz?

    beijos

  6. Linda e querida ….

    Gislaine , meu amor,11 anos de convivência conjugal comprovada ,TEM O MESMO VALOR QUE , SE LEGALMENTE CASADOS FOSSEM .VOCÊ .,MEU AMOR,COMO SEU MARIDO E FUTURO EX MARIDO,TEM SEUS DIREITROS RECONHECIDOS PELA LEI , MESMO NÃO SENDO CASADOS LEGALMENTE.Como fazer isso, no caso de uma separação ? Chame,antes tenha vocês , uma conversa e informalmente faça a divisão ou acordo de convenciência de vocês , de um advogado e dê entrada judicialmente na separação ,e o juiz na presença de seus advogados , fará a divisão ,incluido as dividas ,no caso ,os financiamentos etc …TODOS OS BENS ,ADIQUIRIDOS POR VOCÊ OU ELE ,APÓS VOCÊS MORAREM JUNTOS,SÃO DE VOCÊS , QUER DIZER, FARÃO PARTE DA PARTILHA E DIVISÃO , NUMA SEPARAÇÃO LEGAL E JUDICIAL .VOCÊS , como marido e mulher ,deve , juntos informal e diplomaticamente , fazerem essa partilha e divisão de bens , e um juiz , só iria legalizar e oficilizar aquilo que VOCÊS , diplomaticamente decidiram ,no caso da impossibilidade de uma acordo diplomático entre vocês ,marido e mulher,quem fará isso,será seus advogados junto ao um juiz , na disputa judicial .

    Beeeeijos e beijos !!!
    ] para você .

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