Dia 20/02/2010 eu vendi um veiculo para uma pessoa, fiz a autorização de transferencia no nome dele, tirei uma copia e autentiquei. Hj dia 18/10/2010 recebi duas notificações no meu nome, uma por nao possuir carteira de motorista e outra por conduzir o mesmo veiculo sem documento. Tudo me leva a crer que esta pessoa nao transferiu o veiculo no nome dele. Posso recorrer ? Já que tenho a autorização de transferencia passando o veiculo no nome dele ?
Voce deve se dirigir ao detran mais proximo da sua residencia e faz um b.o pra registar o caso.
Deve recorrer, sim.
aproveite sua ida ao detran e faça um bloqueio por falta de transferência, retroagindo a data da venda e indicando o atual proprietário.
O novo proprietário, por Lei, tem 30 dias para fazer a transferência, a contar da data da venda, que consta do CRV. Se no prazo estipulado o carro não for transferido, orientamos que o antigo dono faça o bloqueio do veículo por falta de transferência, um documento que o protege de qualquer tipo de problema. O procedimento é simples e está disponível no site do Detran (www.detran.sp.gov.br) – ícone Veículos – Bloqueio.
Feito isso, o usuário receberá uma via do requerimento devidamente protocolado que servirá como documento caso aconteça alguma coisa com o veículo.
Com o veículo bloqueado por falta de transferência, o atual proprietário ficará impossibilitado de licenciar o veículo, sem antes realizar a transferência e quitar todos os débitos. Informamos que circular com o veículo sem estar devidamente licenciado acarreta multa de R$ 191,54, sete pontos na carteira (multa gravíssima) e apreensão do veículo.
Informamos que o fato do veículo estar bloqueado por falta de transferência não significa que os débitos referentes ao veículo como multas, IPVA e DPVAT não sejam encaminhados ao antigo proprietário, pois todos os débitos serão enviados para o endereço que consta do cadastro do veículo.
Com relação aos pontos referentes às multas cometidas pelo atual proprietário, aconselhamos que o condutor compareça ao Setor de Pontuação do órgão onde a CNH está cadastrada, de posse dos documentos que comprovem a venda do veículo para que os pontos possam ser retirados da CNH.