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Anônimo(a)

Recuo sem abertura é obrigatório?

Estou fazendo um projeto de uma casa num local onde o recuo lateral é de 1,5m e o recuo de fundo é 2,0m. Se por acaso uma fachada lateral do meu projeto for totalmente fechada (sem nenhuma abertura) eu posso encostar ela no muro do vizinho?

Estou perguntando isso pelo numero de construções encostadas no limite do terreno que existe no mesmo bairro do meu projeto.

E também uma área de churrasqueira, lavanderia, edícula… geralmente são encostadas no fundo e na lateral do terreno.

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2 Answers

  1. Vai depender do código de obras e de edificações do municipio, assim é possivel que exijam que uma lateral seja afastada no mínimo de 1,5 m, mesmo que não tenha nenhuma abertura, para garantir a ventilação entre as casas. Em Brasília, no bairro onde moro, numa lateral vc pode encostar, mas na outra é obrigatório que esteja afastada de no mínimo 3,0 metros. Portanto, cada código estabelece condições que devem ser seguidas e observe que pode variar de bairro para bairro.
    A providência inicial, uma vez decidida a elaboração de um projeto de edificação, é a verificação, junto aos Orgãos Públicos, particularmente junto às Prefeituras Municipais, das exigências a serem observadas.
    Tais exigências estão contidas no Código de Obras específico de cada Município.
    Esses códigos têm por objetivos, entre outros:
    – coordenar o crescimento urbano,
    – regular o uso do solo,
    – controlar a densidade do ambiente edificado,
    – proteger o meio ambiente,
    – garantir espaços abertos destinados a preservar a ventilação e iluminação naturais adequadas a todos os edifícios, e
    – eliminar barreiras arquitetônicas que impedem ou limitam a possibilidade de deslocamento de pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção.
    Assim, os Códigos de Obras definem, entre outros, os seguintes itens:
    – tipo de ocupação permitido para um determinado lote; se residencial, comercial, industrial ou de uso misto,
    – a projeção máxima do edifício sobre o terreno ( taxa de ocupação),
    – área máxima permitida para a construção (coeficiente de utilização),
    – recuos a serem observados com relação às divisas, e
    – dimensões mínimas e detalhes construtivos de corredores, escadas e rampas.

  2. MEU VIZINHO CONSTRUIU O MURO DELE NA DIVISA DO MEU LOTE E AGORA, NAO QUER QUE EU ENCOSTE O MEU MURO NO DELE EXIGE QUE EU DEIXE UM ESPAÇO APERTO NO MEU QUINTAL, ME DISSE QUE EU TENHO QUER DEIXAR UM CORREDOR E QUE NAO POSSO ENCOSTAR O MEU MURO NO DELE

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