Gostaria de saber se uma pessoa que possui um imovel adquirido antes de um relacionamento, já possui filho de um outro relacionamento. Esta se casando o seu conjuje será herdeiro deste imovel mesmo sendo adiquirido antes???
E qual seria a forma mais viável e segura para que este imóvel seja herdado somente por seu filho???
Ola. Bom, que os bens anteriores ao casamento não entram em uma possível separação vc ja sabe, então a tua pergunta tem resposta na Lei: XI – os bens da herança necessária a que se impuser a cláusula de incomunicabilidade (art. 1.723 do CC). Quer dizer… vá ao cartório onde está registrado este bem e peça inclusão desta cláusula. Leve certidão de casamento… a incomunicabilidade impossibilita que a pessoa recebe, não vaiimpedir que ela pleiteie…, mas daí problema da pessoa. Você pode fazer uma doação em vida tamem, gravando o bem com a mesma cláusula, em benefício do teu filho e com usufruto seu até a suamorte, ou seja, ele não poderá tomar nunca este imóvel, ou vender, ou qq oura coisa até que aconteça a morte… leia a respeiro deste artigo… att
Sou advogado e posso responder sua pergunta apenas com cunho de informação. Na verdade cabe esclarecer que, não existe herança de pessoa viva, ou seja, só será herdeiro a partir do momento do falecimento.
Bem, feitas as considerações, lhe aconselho o regime de comunhão parcial de bens, porque?! Porque assim, só serão divididos em caso de divórcio os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, da mesma forma que, em caso de morte, os bens adquiridos anteriormente ficam de herança para o filho, passando ele a ser herdeiro também de 50% dos bens adquiridos na constância do casamento.
Quanto ao regime de comunhão universal, desconsidere, pois os bens adquiridos antes, também farão parte no momento da partilha quanto a parte que lhe caberá, que seja, será uma herdeira como seu filho, ou ainda melhor, pois nesse caso ela ficará com a meação de todos os bens, ou seja, 50% como conjugê, e como herdeira irá fazer parte da partilha do restante dos 50%, inviável.
Quanto ao regime de separação total de bens, bem, por si só já esclarece que, nem um, nem outro tem direito sobre os bens doutro, cada um fica com o que adquiriu.
Espero ter ajudado.
Nesse caso vc deve fazer um contrato anti-nupcial onde fica especificado que o imóvel que vc já tem fique somente para o filho em caso de morte,
Mas vamos e convenhamos,e caso vc tenha algum filho com essa nova mulher?seu filho com essa mulher em caso de sua morte não vai ter direito ao imóvel?
No regime parcial de bens o que vc já possui em caso de separação não entra na partilha,então quanto a isso vc pode ficar despreocupado.
Vc pode fazer um contrato onde diz que a casa que vc possui fique para o filho do primeiro casamento e os possíveis filhos do segundo,assim vc resguarda a todos e não somente o primeiro filho,ficando assim só a mulher de fora no caso do imovel.
Não entra, mas por garantia é bom casar com separação de bens e fazer pacto pre nupcial.