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Anônimo(a)

Relaxo a prisão em flagrante do indiciado?

O que significa isso? Alguem pode me explicar, agradeço desde já!

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3 Respostas

  1. Quer dizer que o indiciado, aquele sobre o qual está sendo realizado um inquérito para verificar se à conduta dele corresponde a realização e autoria de um crime, que foi preso em flagrante, deverá ser solto, por se entender desnecessária a manutenção deste em regime de privação de liberdade.

  2. A prisão em flagrante é imediatamente relaxada quando se constata sua ilegalidade, nos termos do Art. 5º, LXV da CF/88. As hipóteses são as seguintes: a) na falta de formalidade essencial na lavratura do auto. Ex.: falta de entrega da nota de culpa; b) quando não estiverem presentes os requisitos da prisão em flagrante presentes no Art. 302 do CPP; c) quando do fato atípico; d) quando os prazos não forem respeitados ou quando houver excesso no prazo da prisão.É necessário que se observem estes requisitos para que a prisão não seja relaxada. O STF entende, que a proibição de liberdade provisória nos casos de crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.

    A Jurisprudência dos Tribunais brasileiros já pacificou o assunto: “A ausência da nota de culpa vicia o ato de prisão em flagrante, cabendo seu relaxamento.” (RT 615/321). “É ilegal a lavratura do flagrante vários dias depois da prisão” (RT 567/286);

    O fato do flagrante ter sido forjado/fabricado, isto é, preparado ardilosamente por policial, torna-o nulo de pleno direito. Júlio Fabrini Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, conceitua tal prática, infelizmente bastante utilizada por alguns policiais despreparados, nos seguintes termos: “Flagrante forjado ou fabricado é quando a Polícia ou particulares ‘criam’ falsas provas de um crime inexistente.” Prossegue, o eminente jurista, afirmando em sua memorável obra jurídica, que “dependendo do caso pode haver crime de concussão ou abuso de autoridade ou outros até, praticados pelas pessoas que efetuaram a prisão ilegal.”

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