Há cerca de 8 anos cedi para meu filho um apartamento para morar com sua esposa e filha. Ocorre que há cerca de 1 ano ele se separou e a ex-mulhe continua residindo no imóvel (agora com seus pais, irmãos, e a filha), sem pagar nem sequer o condomínio.
Na audiência de separação, o juiz falou que ela devria deixar o imóvel em dezembro do ano passado, o que não aconetceu.
No início de janeiro enviei uma espécie de notificação (com AR) para que ela desocupasse o imóvel em 30 dias, (como se fosse um comodato).
Pergunta: Qual a ação devo intentar contra ela?
è cabível reintegração de posse por comodato verbal, uma vez que ficou decidido em audiência ( o que é errado, pois como dispo~em de propriedade de 3º …
Por favor, me ajudem!!!
Olá, o procedimento especial de reintegração de posse está regulado no art. 926 do CPC, que assegura ao possuidor a garantia de ser reintegrado na posse ante a existência de esbulho.
A reintegração de posse se dá nos casos em que o proprietário ou possuidor foi despojado de seu imóvel em virtude de ato violento (invasão), clandestino (invasão de forma furtiva) ou eivado de vício de precariedade (abuso de confiança ou com apropriação indébita da posse).
O artigo 926 do Código de Processo Civil estabelece que o possuidor e proprietário(possuidor indireto) tem o direito de ser reintegrado na posse em caso de esbulho, como o que se verifica no caso em tela. A reforçar: “Embora a posse direta do imóvel pertença ao usufrutuário ou locatário, a indireta cabe ao nu-proprietário e ao locador(ambos proprietário) respectivamente” (RT 297/224).
Shalom!!!