114.02.2009.014104-5/000000-000 – nº ordem 2418/2009 – Possessórias em geral – B.V. LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JOYCE MARA CORREA – Vistos. Recebo a emenda à inicial (fls. 28), anotando-se o novo valor da causa
(R$ 33.535,80). Ante os termos do contrato e demais documentos juntados, defiro a liminar para reintegrar a autora na posse
do bem descrito às fls. 2. Após, cite-se o requerido para contestar no prazo de quinze dias, ficando, desde já impedida a venda
do veículo sem autorização judicial e autorizado o arrombamento, se necessário e se o réu obstar a reintegração. Servirá o
presente, por cópia, como mandado. – ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 – ADV PAULO
EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
Sim está com busca e apreensão e com restrição de venda. O melhor é entregar o carro, vais alegar o que?