SE EM SEPARAÇÃO JUDICIAL O IMÓVEL FICOU PARA A ESPOSA EM USUFRUTO PARA OS FILHOS E O OUTRO CONJUGE FALECE É NECESSÁRIO O INVENTÁRIO
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Não,pois o imóvel pertence aos filhos e não ao marido.
Fica para os filhos, por isso ficou em USUFRUTO.
Não é necessário.
A partilha já foi feita com o consentimento dos dois, para que, no futuro, não fosse necessário inventariar.
Enquanto a esposa for viva, ela poderá usufruir do imóvel, mas não poderá desfazer-se dele.
O titular do usufruto é determinado individualmente e, por isso, o direito se extingue, o mais tardar, com a morte do usufrutuário (usufruto vitalício).
A partir da morte do usufrutuário, os filhos poderão tomar posse, cada um da sua parte, podendo vender, trocar, doar…
Boa sorte.