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  • 0
Anônimo(a)

Se registro um BO na delegacia contra alguém que me empurrou eu tenho que ir em audiência?

Tive uma discussão com minha sogra que é vizinha ela começou eu tirei satisfações e ela partiu pra cima de mim em me empurrou, eu estava com minha bebê de 7 meses no colo. Além disso ela me insultou de várias palavras de baixo calão. Se eu registrar um BO na delegacia tenho que ir em alguma audiência ou só fica registrado? Porque não quero mais envolvimento com essa desgraçada.

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6 Respostas

  1. vc vai na delegacia registra o bo,vc tem 6 meses pra resolver se leva este bo adiante ou nao ,caso resolva ir mais longe ,sera marcada uma audiencia no forum na vara criminal especial e vc terar q comparecer na audiencia e a acusada tmb,ou vc pode deixar isso so na delegacia e la o delegado ou conselheiro ira intimar a acusada junto com vc para fazer um acordo de paz

  2. Vai precisar, já que registrou um BO para esclarececimento de um fato, e sua sogra pode vir a ser processada por agressão.

  3. Oh Mirela, seria melhor perdoa-la, acontece que você além de não se relacionar bem com a dita sogra poderá está num fogo cruzado.Pense bem, porque se continuar com brigas, cedo ou tarde poderá perder seu marido, a tendência é que ele fique do lado da mãe. Boa sorte

  4. Isso aí é Vias de Fato, se não houve lesão corporal.Registre o BO, se quiser e deixe-o lá por seis meses, mas eu entendo que é melhor representar e marcar a audiência, porque aí, no mínimo ela vai levar uma reprimenda verbal do Juiz. Lá você aceite um acordo para terminar tudo, é mais seguro assim.

  5. necessariamente nao, so se esse empurrao resultou em uma lesao corporal art 129 do codigo penal, se nao for o caso é bom fazer o BO para um proximo atrito o delegado ja tenha ciencia do conduta que sua sogra teve nessa determinada situaçao mas nao tera audiencia.

  6. Lana,
    se você não foi à audiência o Ministério Público arquivará o termo circunstanciado por retratação tácita do direito de representação, isto é, quer dizer que mesmo que você não diga expressamente que não quer o prosseguimento do feito, em virtude da sua falta de interessa manifestada pelo fato de você ter faltado, será arquivado o B.O

    Enunciado 117 (novo): A ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não
    localizada, importará renúncia tácita à representação. (Aprovado por unanimidade no
    XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de novembro de 2010)

    Se você não quer processar a sua sogra então tem duas saídas:

    1) vá a audiência e diga ao conciliador e ao promotor que você não quer o prosseguimento do feito;
    2) Não vá a audiência.

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