E se você escapar do atropelamento e der um tiro na cara dele, vai pagar uma cesta básica também?
Luis Carlos, voce sabe de algum caso em que o sujeito atropelou criminosamente (dolosamente) alguem e foi condenado ou levado a juri popular/
Escapei de ser atropelado várias vezes, não só por motoristas psicopatas que aceleraram em minha direção para me atropelar mesmo como também pela culpa dos cretinos que dirigem o trânsito na cidade de São Paulo e não dão a mínima importância para a vida dos pedestres. Se alguém me atropelar é bom que me mate, senão vai morrer depois.
Melão, se o cara usar o carro contra ti de forma acidental, ele responderá por Homicídio Culposo.Se ele arremeter o carro contra ti de forma dolosa ou assumindo o risco de matá-lo poderá responder a homicídio doloso, vai a júri. Se você der um tiro nele, responderá ao processo de homicídio ou tentativa de homicídio, conforme viva ou morra a vítima.O melhor de tudo é que apesar de sermos a parte mais fraca no trânsito, nós pedestres ainda podemos escapar dos acidentes cuidando bem ao atravessar as ruas.
O problema não está na lei e sim na aplicação da mesma.
Se provarem que este indivíduo tinha a intenção de matar a pessoa, ainda que indiretamente (dolo eventual), ele terá que responder por homicídio doloso da mesma forma que o outro que utiliza arma de fogo para matar.
O problema é que a aplicação da norma tem sido branda com os verdadeiros bandidos, que se aproveitam do fato de a maioria dos acidentes de trânsito serem culposos (sem intenção de matar ou acidentais) para fazer do automóvel sua “arma simuladamente branca”.
Cabe aos aplicadores da lei fazerem uma investigação minuciosa e comprovarem o contrário. Assim, aos olhos dos cidadãos leigos, o Direito parecerá mais justo.
MELÃO,COMPREENDO A SUA REVOLTA,MAS HOJE AS COISAS ESTÃO ASSIM E DUVIDO QUE VOLTE A SER DIFERENTE…