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PergunteAqui Latest Perguntas

  • 0
Anônimo(a)

Se uma pessoa tem antecedentes criminais, e ja quitou a pena, ela consegue tirar um nada consta ?

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5 Respostas

  1. Creio que após o cumprimento da pena, durante um período de 5 anos, ainda ficará constando na folha de antecedentes criminais. Só após esse tempo é que será considerado primário novamente.Abraço.

  2. Negativo, você se não for politico, “Ativista de Esquerda” novo apelido para assassino, do PT tá f;u;di;do. aliás estes não precisam do ” Nada Consta” pode ter uma ” Capivara ” de kilometros e mesmo assim são condecorados, avalizados, blindados, justificados, apoiados, legalizados.

  3. Segundo a lei de Execuções Penais, “cumprida ou extinta a pena não constarão de folha corrida, atestado ou certidões fornecidos por autoridade policial ou por auxiliares da Justiça qualquer notícia ou referência à condenação.”… Depois de cumprida a Pena, o cidadão fica quite com a Justiça. A única maneira de alguém ter acesso a penas já cumpridas ou extintas por outro motivo é com ordem de judicial. Por enquanto a única certidão que vai mostrar alguma coisa vai ser a certidão de antecedentes que a Justiça fornece. Lá vai aparecer inquérito policial ou processo-crime em tramitação. Com o fim do processo ou do cumprimento da pena, os dados ficam sigilosos, como eu já disse.

    Uma exceção à Lei também demonstra o preconceito contra ex-detentos: os concursos públicos podem ter acesso ao histórico criminal dos egressos, mesmo que eles tenham cumprido toda a pena ou sido inocentados pela Justiça e, em teoria, não mais deveriam carregar antecedentes criminais.

    O Instituto da reabilitação penal previsto nos ( art. 92 , I , alínea: a) e b); art. 93, parágrafo único do Código Penal c/c com os ( art.747 e 748 do Código de Processo Penal ), com sentença transitada e julgada, apaga e retira todos os antecedentes criminais de um individuo.
    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 747. A reabilitação, depois de sentença irrecorrível, será comunicada ao Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere.
    Art. 748. A condenação ou condenações anteriores não será mencionada na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por juiz criminal.

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