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  • 0
Anônimo(a)

Seguro de veículo – Apenas para viajar, pode?

Vou viajar. Posso fazer um seguro do veículo, dividir em 10X e pagar só a primeira para ele ficar coberto durante essa viagem?

Outra coisa, fiquei sabendo que eles não podem colocar nome no SPC ou Serasa, é verdade?

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7 Respostas

  1. Caro Tom,

    Claro que pode!

    Irá contratar a modalidade mensal, sem aquela vigência de um ano rotineiramente usada, e pode pagar um mês e pedir o cancelamento do seguro. A modalide mensal serve justamente para esses casos em que o segurado não sabe se vai manter a cobertura, e é muito usada por revendedoras de automóveis, que quando vão utilizar um dos carros no estoque fazem um seguro mensal, e assim que o venderem ou guardarem novamente cancelam o seguro.
    Também pode ser feito o seguro anual com parcelamento em 10 ou 12 vezes (depende da seguradora) e pagar a primeira e pedir o cancelamente depois. Não há nada de ilegal nisso.

    E quanto a questão de não gerar restrição cadastral é verdade. O não pagamento do seguro implica somente em interrupção da cobertura, mas não irá implicar em restrição cadastral, pois a seguradora “recebe adiantado”, ou seja, não pagou não tem cobertura.

    DIOGO LEAL
    Corretor de Seguros
    (11) 2052-9706
    (11) 7566-1809
    [email protected]
    http://www.diogolealseguros.com.br

  2. Olá Tom,

    Você pode contratar um seguro de automóvel mensal ou anual para garantir o seu carro de um imprevisto, ter o serviço de assistência 24 horas e deixar você e sua família mais tranqüilos.

    O seguro deve ser contratado em nome do proprietário do veículo ou de parentes diretos ascendentes ou descendentes. Se não for o seu caso, seu nome deve pelo menos constar na apólice como o condutor principal.

    Com a proposta transmitida para a seguradora e a vistoria prévia do veículo realizada estará com uma cobertura provisória, onde a seguradora irá analisar todos os dados da proposta (inclusive CPF do segurado e do condutor) e o resultado da vistoria do veículo, onde não constatando nenhuma irregularidade é encaminhada para a emissão da apólice (cobertura definitiva).

    Você poderá cancelar o seu seguro em qualquer momento que precisar, solicitando um endosso de cancelamento (apólice anual) ou uma carta de cancelamento (apólice mensal).

    As seguradoras não colocam nomes no SPC ou SERASA, pois recebem adiantado, mas em caso de cancelamento é sempre bom informar a seguradora a intenção com uma carta (apólice mensal).

    Espero poder ter ajudado e aguardo uma visita no meu site http://www.100seguros.com.br que esclarece muitas dúvidas sobre o seguro de automóvel.

    Alberto Yoshimoto
    http://www.100seguros.com.br
    e-mail: [email protected]
    @100seguros (http://twitter.com/100seguros)

  3. A resposta do DIOGO LEAL está certíssima. Em todos os quesitos.
    Tambem sou corretor de seguros.
    Contrata um AUTO-MENSAL. Nem todas as Cias possuem essa modalidade de seguro.
    O mais famoso é o da MARÍTIMA.

    Estou certo, Leal ?

    abs
    JERO

  4. Pode sim, pois se não houver pagamento há suspensão do serviço, ou seja, não tem como incluir seu nome no SPC pois o serviço está condicionado ao pagamento. Eu sempre fazia isso. Mas o carro tem que estar em seu nome!
    Esse seguro mensal da Marítima eu já fiz também, eles aceitam procuração (para carro em estoque de revenda, como era meu caso), só que é muito mais caro. Abraços.

  5. LEIA COM ATENÇÃO
    COMUNICADO IMPORTANTE
    ATIVOS SÃO PAULOS/A
    Consulte seu CPF sem custo algum
    E limpe seu nome antes do natal!!
    http://WWW.ativossaopaulo.com.br
    Olá, Sou Claudio Silva
    Professor De Educação Financeira e Direitos Do Consumidor
    Diretor Administrativo da ATIVOS SÃO PAULO S/A –Campinas S/P
    Tenho o Imenso Prazer Em Comunicar que :
    Devido Ao Grande sucesso De 2007,2008 e 2009,Com A Campanha Portas Abertas,Onde Milhares De Brasileiros e Centenas De Pessoas Fora Do Pais Conseguiram Se Livrar Da Tão Temida Lista De Inadimplentes ,Mais Uma Vez ,agora em 2010 A ATIVOS SÃO PAULO Lança A Campanha ,Desta Vez ,Em Todo O mundo!
    Trata-se De Um Sistema Delicado De Tratamento Da Saúde Financeira Para O Desenvolvimento Sustentável De Consumo,
    Para Isso,Pedimos A Baixa Antecipada Das Restrições Junto Aos Órgãos De Proteção Ao Créditos ,Relacionados ao CPF Do Consumidor ,Através do Próprio Credor ,Levando a responsabilidade do consumidor inadimplente ,a Obrigação de saldar as dividas ,Parceladamente e embasado em seu orçamento, já com seu nome limpo,isso é lei:
    Portanto, se Você se encontra com dívidas , e Seu Nome Esta na Lista Dos Inadimplentes Participe também desta campanha que ira ate o dia 30 de Dezembro de 2010, não permita ser enganado por falsas empresas que dizem limpar seu nome sem o pagamento das dividas , pois isso é golpe e não funciona .
    Após a baixa antecipada, o consumidor receberá um Exemplar Do Livro Saúde Finaceira , que ensina a melhor maneira de administrar a vida financeira e obter prosperidades através do trabalho e da boa administração de seu salário ou renda mensal, para isso não existe milagres,e sim objetivos .
    PEDIMOS A BAIXA ANTECIPADA DE SEU NOME , POREM VOCÊ NÃO DEIXARÁ DE QUITAR SUAS DIVIDAS ,MAS JÁ COM SEU NOME LIMPO , ASSIM FICA BEM MAIS FACIL E PRAZEROSO!!
    Exclua Seu Nome da Lista Dos Inadimplentes Antes Do Natal e Entre 2011 Sem Restrição e volte compra no seu nome !

    Entre em contato Agora Mesmo Através do E-mail
    [email protected] e nos informe sobre o seu interesse nesta campanha .
    Acesse :
    http://www.ativossaopaulo.com.br

    45.800 PESSOAS FORAM BENEFICIADAS COM ESTA CAMPANHA EM 2009

  6. Sim. Existe uma cobertua especial denominada “Período de Viagem”, porém a cobertura é de, no máximo 30 dias, e o pagamento do prêmio (custo do seguro) tem que ser efetuado integral e antecipadamente. E mais: são poucas as seguradoras que operam com essa tipo de cobertura e, quando operam, o fazem somente para clientes especiais, nos quais há muito interesse.
    Quanto à questão de inclusão de nome em órgãos de proteção ao crédito, as seguradoras não fazem isso, porque o não pagamento do prêmio implica no cancelamento automático do seguro, ou seja, o segurado deixa de ser segurado e, nessa condição, deixa de contar com a cobertura que desejava.
    No seu caso, por exemplo, que pretende cobertura para um pequeno período de tempo, e para evitar que você deixe de efetuar o pagamento do prêmio, este é exigível antecipadamente e de forma total.
    Espero ter respondido a sua pergunta.
    Boas festas e um próspero ano novo!

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