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Anônimo(a)

separação judicial os dois tem que arcar com as despesas do processo?

Gostaria de saber se caso a outra parte no processo de separação judicial não queria ajudar a arcar com as despesas do processo pode-se de alguma forma obriga-la a dividir os valores de alguma forma?

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6 Respostas

  1. As custas judiciais são calculados de acordo com os valores dos bens a serem divididos pelo casal, respeitada uma tabela de valores na qual consta que havendo patrimônio até R$ 500.000 o valor a ser pago ser de aproximadamente R$ 1500,00.
    Quem entra com a ação é quem deve pagar as custas,ou seja,se foi vc quem entrou com o litígio é vc quem deve pagar as custas do processo,
    Se vc não tem como pagar vc deve fazer um atestado de pobreza e caso seja aceito pelo juiz vc não pagara as custas.

  2. Entre com uma ação para que a outra parte ajude com as despesas judiciais.
    Já que a separação envolve as duas partes, nada mais justo do que ambas arcarem com as despesas ….

    Provavelmente vc deve ter um advogado,né? peça a ele pra embutir isso no processo.

    Boa tarde, um abraço.

  3. Geralmente a pessoa que requer a separação é quem arca com todas as despesas.
    Alguns casais entram em acordo e dividem os custos mas isso é muito raro.
    E não há como processá-la, se caso não queira dividir as despesas.
    Boa sorte.

  4. Se a separação for consensual, as custas e despesas com advogados geralmente são divididas entre os dois, mas, como será amigável, o casal pode entrar em acordo, somente um pagando.
    Se o divórcio for litigioso, paga as despesas processuais quem perder a ação.
    Não há maneira de obrigar alguém a dividir custa em uma separação amigável.

  5. Se a separação for amigável, tente fazer um acordo particular para que a outra parte pague a metade, Caso a outra parte não quiser pagar, quem paga é o autor.

  6. Se cada um constituiu advogado diferente, cada um paga as suas custas de honorários.
    Se o advogado é o mesmo para os dois, os valores serão repartidos em partes iguais, mais isso teu advogado é quem cobra, então não tem com o que se preocupar.
    Porém se a separação for litigiosa (brigas), as custas com advogado +processo será da competência ao cônjuge varão, ou seja, o que deu motivos a separação.
    Se umas das partes, ou ambos, não tiverem condições financeiras e nem bens, poderão solicitar um defensor dativo, estes advogados que são pagos pelo Estado.

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