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Anônimo(a)

SEPARAÇAO PARCIAL DE BENS. O QUE ELA TEM DIREITO?

ESTOU ME SEPARANDO E GOSTARIA DE SABER QUAIS OS DIREITOS DA ESPOSA SOB MEUS BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO ( CARRO, CASA, CHACARA (ESTA DE HERANÇA). NA NOSSA UNIAO NAO TEMOS FILHOS E NEM CONSTRUIMOS NADA JUNTOS. ME CASEI COM SEPARAÇAO PARCIAL DE BENS. ELA TRABALHAVA ANTES DE SE CASAR COMIGO E ERA FUNCIONARIA PUBLICA. NESSE PERIODO DO CASAMENTO ELA PEDIU LICENÇA E SE ELA QUISER ELA PODE VOLTAR AO SERVIÇO. SERÁ QUE MESMO ASSIM VOU TER DE PAGAR PENSAO PRA ELA?
NAO TEM CULPADOS NA SEPARAÇAO!

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9 Respostas

  1. cara se ela quiser ela leva ate tuas cuecas com ele ou ate a alma mulher sempre fica com tudo e ainda ganha pensão

  2. Separação parcial de Bens =

    Tudo o que for adquirido APÓS o casamento,ou seja, prove que isso tudo você já tinha antes de se casar.

    Você terá sim, muito mais que ela parou de trabalhar um tempo ou não.
    Vai ter que pagar pensão sim e sustentar ela.

    O juiz vai te dar duas opções:

    Ou você divide tudo o que você tem pois ele não vai acreditar que ela parou de trabalhar porque quis
    ou pagar uma pensão alta.

    Aconselho = Contrate um advogado bom para não se ferrar.

  3. Esse negócio que mulher leva tudo é conversa fiada… Já que ela quer se separar, ela que saia com uma mão na frente e a outra atrás… Assim como ela entrou!

  4. Se a separação é consensual já entra em Juízo pronta, pode ser no cartório também, apenas haverá homologação.Quanto aos bens adquirido após o casamento, ou seja, juntos, são repartidos.Essa história de não ter nada é conversa, e onde estão os bens moveis da casa, isso reparte.Os bens anteriores ao casamento não entram na partilha.Precisa provar.Quanto à pensão depende, se ela tiver como sobreviver sem a sua ajuda, não haverá pensão. Isto também é um acordo antes da homologação do divórcio, se for consensual.Se for litigioso aí é outra bronca.

  5. BENS ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO ( CARRO, CASA, CHACARA (ESTA DE HERANÇA) não entram na comunhão dos bens. Mas com certeza vocês construíram alguma coisa juntos, todos os bens que tiverem sido comprados depois do casamento, entram na comunhão…seja ele um colher, uma faca.
    É bem provável que você pague pensão pq ela pediu licença para cuidar do casamento e deixou de ganhar várias coisas e passar várias oportunidades. Se ela puder, também, provar que não pode manter-se so com os proventos trabalhistas dela e que você pode fornecer-lo sem causar danos ao seu próprio sustento.

  6. Direito à 50% somente dos bens havidos na vigência da união.
    Compareçam ao Cartório do Registro de Notas da sua região para fazer uma Escritura de Divisão Amigável de Bens.

  7. ela nao tem direito a nada que vc tenha adquirido antes de casar, inclusive a chacara, pois é de herança. Quanto a pensao, ela pode alegar um milhao de razões para receber pensao, como por exemplo que ela está deprimida e nao pode voltar ao trabalho agora, ou que o padrao de vida dela vai cair muito e ela precisa de um tempo pra se estabilizar, entre outras, no entanto, qualquer pensao , caso ela ganhe, será TEMPORARIA ( de seis meses a um ano). Se tens boas condições, contrate um advogado EXPERIENTE, e evite problemas futuros, pois se ela receber pensao, será dificil de tirar a pensao depois, pois a pensao nao acaba automaticamente e portanto quando o prazo da mesma acabar vc terá de entrar com processo para finalizar a pensao e aí o juiz vai chamar ela pra saber se pode ou nao acabar com a pensao, sendo que nesssa ocasiao ela pode alegar mais desculpas pra continuar recebendo por mais tempo. gaste dinheiro agora com um bom advogado para nao ter de gastar com ela por anos e anos

  8. Sou advogado e posso responder sua pergunta apenas com cunho de informação. Gostaria primeiramente de lhe salientar que deve cuidar cuidado com tantas respostas sem nexo aqui nesta categoria. Prefira sempre um profissional competente para lhe orientar.
    A princípio, lhe diria que, sendo consensual, poderia ser feito diretamente o divórcio em cartório, ficaria mais vantajoso financeiramente para ambos. Veja só, a emenda constitucional nº 66/2010, mudou que, o casamento civil poderá ser dissolvido pelo divórcio, ou seja, algo direto, rápido e eficaz. Pode sim, ser feito pelo cartório, mesmo havendo bens, porém no seu caso o regime de casamento sendo de comunhão parcial de bens, ou seja, ela só teria direito nos bens que fossem adquiridos a título oneroso na constância do casamento, o que não há, pela sua informação.
    Quanto a licença dela, é lei específica, depende de qual órgão público ela trabalhava, para poder afirmar se há possibilidade de ocupar o antigo cargo.
    Quanto a pensão, só é exigível em caso dela não ter condições de arcar com sua própria subsistência, porém, nesse caso, teria que ser um pedido judicial para haver a obrigatoriedade no pagamento, ou seja, teria que ingressar com uma ação judicial, o que não dependeria de consenso para o divórcio.
    Aconselho que, procure um advogado de sua confiança para confirmar as assertivas.
    Espero ter ajudado.

  9. Pelo regime de casamento de vcs,vc não tem que dividir nada com ela,pois durante a união não adquiriu bens,e os que vc tem foi adquirido antes da união de vcs.
    O fato dela não trabalhar não quer dizer que vc será obrigado a pagar pensão a ela,mas ela pode sim requer uma pensão temporária,ai cabe vc provar que ela tem o emprego a disposição dela,pois a mesma era funcionaria publica e só pediu uma licença e podendo retornar ao trabalho quando quiser.

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