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Anônimo(a)

Separação precisa de advogado?

Gente, gostaria de saber se para pedir a separação precisa de advogado. Seria para um casal sem filhos e sem bens e que já está separado de endereço há um ano.

Se possível gostaria que algum advogado respondesse e deixasse seu contato pois gostaria se saber sobre o divórcio também.

Obrigada a todos que responderem.

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7 Respostas

  1. Meu amor….
    O seu caso é muito fácil….
    Vá ao cartório e lá você resolve tudo SEM precisar de advogado….
    Boa sorte e….seja feliz de agora em diante….

  2. A Separação Consensual – também conhecida como amigável – tornou-se mais simples, rápida e acessível economicamente.

    Este artigo explicará de forma simples o procedimento da realização da separação consensual, bem como as vantagens e facilidades criadas pela nova Lei 11.441 de 5 de janeiro de 2007.

    A dissolução da sociedade conjugal passa a ter a opção do procedimento extrajudicial, ou seja, dispensa a obrigatoriedade de homologação judicial.

    Ressalte-se que a nova lei não exclui o uso da via judicial para as separações ou divórcios consensuais, apenas proporciona aos interessados mais uma modalidade de separação.

    Antes da nova lei em questão, o procedimento oferecia maior morosidade e despesas aos interessados, sendo, ainda, indispensável a homologação em juízo.

    Hoje, é possível a realização da separação por via extrajudicial ou administrativa, realizada com procedimento simples no cartório por meio de escritura pública.

    A separação consensual em cartório tem como requisitos; inexistência de filhos menores ou incapazes; acordo do casal com os termos da separação e presença de um advogado.

    O acordo do casal deverá decidir se haverá ou não o pagamento de pensão alimentícia, descrição da partilha dos bens comuns, se houver, bem como, a opção de manter, ou não, os nomes de casados.

    Em caso de dúvida, as partes terão sempre os esclarecimentos e auxílio do advogado contratado. Aliás, a nova lei tem como exigência a presença de um advogado, sem o qual, não será possível realizar o procedimento no cartório.

    A contratação obrigatória de um advogado, na prática, não significa maior custo, pois o advogado terá apenas que prestar assistência, estando presente e prestando as orientações do procedimento.

    Por fim, a escritura estará apta ao registro civil e, no caso de bens, ao registro de imóveis. Concluindo então a separação consensual para todos os fins.

  3. Cartório é rapidíssimo, sem bens, sem filhos (mas pode ser com, e tbm com bens), MAS, precisa sim de um Advogado que irá elaborar a minuta, protegendo o direito de ambos. Inclusive você pode modificar o nome se for o caso. Advogado é imprescindível. O valor vcs dividem entre o casal. Vai gastar algo em torno de mil a mil e 500, mais custas do registro em cartório (tabelião de notas). ** divórcio consensual…

  4. Anônima, seu caso é simples…. sem filho, sem bens…. procure um advogado e faça uma separação consensual! onde ambas as partes concordo com o acordo.

  5. Sou advogado e posso responder sua pergunta, apenas com cunho de informação.
    Amiga, primeiramente gostaria de salientar que, deveria desconsiderar a maior parte das respostas que, não foram advogados que responderam. Sabe porque?
    Primeiro, porque a emenda constitucional nº 66/2010 deixou claro que, o casamento pode ser dissolvido diretamente pelo divórcio, ou seja, em caso de ser consensual, não há mais separação;
    Segundo, porque mesmo que há bens poderá ser feito o divórcio através do cartório;
    Terceiro, sempre, em todos atos públicos que necessita fé pública é necessário intervenção de advogado;
    Assim, veja vc que muitas das informações aqui prestadas por pessoas que não são advogados, são mentirosas ou errôneas.
    Uma grande parcela das pessoas que vem aqui na categoria divórcio não tem o mínimo de instrução ou conhecimento para responder com certeza tais questões que, implicam na vida das pessoas. Mas como sempre, todos acreditam que, sabem tanto quanto um advogado, mas o incrível é que, sempre procuram um quando não sabem mais o que fazer.
    Acredito que advogado, médico e mecânico são idênticos, ou seja, as pessoas acham não precisar deles, mas sempre acabam procurando quando sua “fonte de conhecimento” acabou, ou como diz minha avó, “quando a água bate na bunda.”
    Por isso, fique esperta, procure um advogado de sua confiança para que confirme a minha assertiva.
    Espero ter ajudado. Precisando de auxílio, é só me mandar uma mensagem que responderei.
    Abraço.

  6. Vcs vão precisar de advogado sim,
    Como não tem filhos e nem bens a serem divididos isso pode ser feito via cartório,mas vcs vão precisar de um advogado para homologar isso na justiça.
    Vc pode tentar conseguir um defensor publico,,é so vc ir ate o forum de sua cidade e ver se vc é elegível para conseguir um,,,

  7. Se o casal não tem filhos, nem bens, fica mais barato e mais rápido fazer o divórcio no Cartório, mas de qualquer maneira há necessidade de advogado.

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