Sou casada há quase 3 anos e tenho uma dúvida: Compramos uma casa em março e nos casamos em agosto com comunhão parcial de bens, porém mesmo eu pagando o apartamento e podendo provar que comrpamos para o casamento, a casa está somente no nome dele. Se eu separar tenho direito a metade do apartamento? Já ouvi dizer que sim, pois foi comprada pro casamento e outros dizem que não pq está somente no nome dele e foi adquirida antes do casamento. tenho dúvidas.
Mesmo que a casa esteja registrada somente no nome dele (o que foi besteira), vc pode pleitear o que quer: a parte que vc contribuiu financeiramente para a construção ou aquisição, fato é: provar o que está afirmando (notas de material de construção, recibos de mão de obra, fornecedores… pagos com seu dinheiro (cheque, cartão crédito)). Se for negado na vara de família, por entender o juiz que se trata de relação diversa da copetência dele, vc poderá ajuizar outra ação na justiça cível para que seu pedido seja acolhido, e será, se reunir as provas necessárias. Para ele trata-se de enriquecimento ilícito, uma das posssíbilidades, à vc pedido de indenização proporcional ao montante $ pago por vc e que puder provar.
* acredito que a própria justiça que cuidará da separação ou divórcio vai ser benevolente com vc, transferindo à ele o ônus de provar o contrário, pode ter certeza, mas:
ADVOGADO, que tenha ânimo com a causa, seria fundamental. att – nada de defensor dativo neste caso, pois ele pode se desenrolar de outras formas… att
* vc tem direito ao resto tbm.. carro, $ na conta, poupança, outros papéis (títulos) que ele possuir… etc etc
Quais são as provas que vc tem que o apartamento foi comprado para o casamento?
Quais as provas de que vc paga o apartamento?
O apartamento já esta todo quitado?
Bom,se vc tiver provas concretas de que o apartamento foi comprado para vcs se casarem vc tem direito a metade do ap.
Se o apartamento é financiado não importa quem paga as parcelas e nem no nome de quem esta o financiamento,vc tem direito a metade do valor já pago ;
Dê mais detalhes pq fica mais fácil te ajudar.
Se ele comprou e QUITOU o AP ANTES de casar , o AP é SÓ DELE. No entanto, se ele quitou ou está quitando DURANTE o casamento, em caso de separação vc tem direito à metade do valor das prestações já pagas.
Essa história de que se ele comprou o AP antes do casamento, mas para casar vc teria direito NÃO EXISTE. Se fosse assim, muitas aproveitadoras iriam alegar isso pra colocar a mão em bens que só o marido suou pra conseguir. Imagine se eu compro um AP hj e pago a vista e resolvo me casar na semana seguinte: o AP seria só meu, pois SÓ EU paguei e foi adquirido ANTES da uniao, portanto espero que esteje claro